A suspensão do credenciamento do AAI é diferente do Cancelamento do credenciamento.

Enquanto o cancelamento é algo definitivo, a suspensão é temporária e por este motivo tem validade máxima de 1 ano a contar do deferimento.

Pode ser a qualquer momento revertida a suspensão, bastando pedido do AAI.

Essa suspensão pode ser feita apenas após 3 anos contados do credenciamento, ou também, 3 anos contados do último pedido de suspensão.

A suspensão do credenciamento:

  • Deve ser solicitada pelo AAI à entidade credenciadora;
  • O AAI solicitante, precisa comprovar que não irá exercer essa atividade enquanto durar a suspensão;
  • A suspensão, deve ser comunicada à CVM pela entidade credenciadora (ANCORD) e, automaticamente, será suspenso o registro na CVM.

Atenção, Agentes Autônomos de Investimentos: a legislação sobre os AAIs mudou! 

  • Alteração da nomenclatura do profissional: AAIs agora são AIs — Assessores de Investimento;
  • Fim do regime de exclusividade: estes profissionais agora podem estabelecer parcerias com mais de uma instituição financeira
  • Flexibilidade de regime societário: a formação de uma sociedade anônima não é mais uma exigência;

Mais transparência para o investidor: agentes intermediários agora devem enviar trimestralmente aos clientes um extrato com a remuneração recebida por eles durante o período de prestação de serviços!

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