Você já deve saber que a prevenção contra a lavagem de dinheiro e contra o financiamento do terrorismo são temas que caem em basicamente todos os exames certificadores, certo?

Se sim, precisa conhecer em detalhes a estratégia de “Conheça seu Cliente” — mais popular pela sigla KYC, que vem do inglês Know Your Customer

Procedimentos de KYC vêm justamente para colocar em prática medidas de segurança e prevenção contra fraudes. No mercado financeiro, o Know Your Customer é até mesmo uma exigência legal.

Ainda não sabe muito sobre o assunto? Então, siga comigo, pois neste artigo vou responder estas perguntas:

  • O que é o Conheça seu Cliente?
  • Como conhecer o seu cliente?
  • Para quem o KYC é indicado?
  • O que significa conhecer seu cliente no contexto bancário?
  • Quais os benefícios do KYC para instituições financeiras?
  • Qual a relação entre KYC e CVM 617?

Vamos lá?

O que é o Conheça seu Cliente?

O KYC (“Conheça seu Cliente”, cuja sigla vem do inglês Know Your Customer) é um conjunto de práticas, procedimentos e controles que empresas usam para identificar e conhecer seus clientes — bem como entender suas necessidades e classificar o risco que este oferece à companhia.

O KYC é bastante comum em instituições financeiras, e serve como uma forma de prevenir problemas com lavagem de dinheiro, inadimplência, fraude e financiamento ao terrorismo. 

Em termos mais práticos, o KYC existe para:

  • Evitar que criminosos usem contas e serviços para ocultar origem ilícita de recursos;
  • Proteger a própria empresa contra perdas e sanções regulatórias;
  • Melhorar a qualidade do relacionamento comercial;
  • Adequar a oferta adequada de produtos e limites conforme perfil do cliente.

Quer um exemplo simples para entender melhor a ideia? Se uma pessoa física abre conta-corrente e declara renda mensal de R$3.000, mas passa a fazer ordens de pagamento internacionais de R$500.000,00, o KYC (com monitoramento) deve acionar uma investigação da situação, já que foi detectada uma inconsistência entre perfil e operações.

Como funciona o procedimento KYC?

O procedimento KYC funciona como um processo contínuo de identificação, verificação e monitoramento dos clientes. 

Na prática, ele começa com a coleta de informações básicas, como documentos, dados de contato e origem dos recursos, e depois passa por verificações automáticas com o apoio de ferramentas tecnológicas, como: 

  • Sistemas de verificação de identidade digital; 
  • Análise de documentos por Inteligência Artificial; 
  • Cruzamento de dados em bases públicas e privadas. 

Ferramentas do tipo ajudam a confirmar se o cliente é realmente quem diz ser e se há indícios de risco, como envolvimento em crimes financeiros. Após a abertura da conta ou relação comercial, o KYC continua com o monitoramento constante de todas as transações que o cliente fizer, para identificar movimentações fora do padrão e manter os cadastros sempre atualizados.

Como conhecer o seu cliente?

O processo de conhecer o cliente, ou seja, o KYC, é técnico e envolve estes passos:

  1. Identificação;
  2. Verificação da identidade;
  3. Classificação de risco;
  4. Manutenção dos registros;
  5. Atualização cadastral,

Veja mais detalhes de cada etapa a seguir.

1 – Identificação

A identificação é o ponto de partida do processo de KYC. O objetivo é saber exatamente quem está sendo atendido e obter informações básicas que permitam confirmar sua existência e legitimidade. 

Para isso, são coletados dados como:

  • Nome completo; 
  • CPF, RG, CNH ou passaporte; 
  • Data de nascimento; 
  • Endereço; 
  • Profissão; 
  • Contato. 

No caso de empresas, o processo inclui: 

  • Nome empresarial; 
  • CNPJ; 
  • Contrato social atualizado; 
  • Identificação dos sócios e administradores. 

2 – Verificação da identidade

Depois de coletar os dados, o próximo passo é verificar se tudo é autêntico. Isso envolve cruzar as informações com bases oficiais, como Receita Federal (para CPF e CNPJ), departamentos de trânsito e listas de sanções nacionais e internacionais. 

Também é feita a checagem de PEPs (Pessoas Expostas Politicamente), o que ajuda a identificar riscos de corrupção e lavagem de dinheiro.

Nos processos digitais, essa validação pode incluir verificação biométrica, comparação da selfie com o documento e testes de “vivacidade” — que garantem que a imagem não é apenas uma foto estática. 

3 – Classificação de risco

Nem todos os clientes representam o mesmo nível de risco. Por isso, depois de identificar e verificar as informações, é hora de classificar o cliente em categorias de risco — normalmente baixo, médio ou alto. 

Assim, fica mais fácil definir o tipo de acompanhamento que será feito depois. Observe:

  • Baixo risco: o cadastro do cliente pode ser de nível básico, com limites e monitoramento padrão;
  • Médio e alto: é preciso solicitar documentos adicionais, como comprovante de origem de recursos, contratos e declaração de atividade. Nesse caso, a análise passa a ser manual, e não automatizada.

Atenção: quando o cliente é uma Pessoa Exposta Politicamente (PEP) — ou seja, alguém que ocupa ou ocupou cargo público relevante — ou quando vem de um país considerado de risco em relação à lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, o processo de verificação precisa ser mais rigoroso. 

Nesse caso, aplica-se o EDD (Enhanced Due Diligence), ou diligência reforçada, que significa investigar mais a fundo quem realmente controla a conta (beneficiário final), de onde vêm os recursos utilizados (origem dos recursos) e quais são as relações societárias envolvidas.

4 – Manutenção dos registros

Conhecer o cliente não é algo que se faz apenas no momento do cadastro. O KYC é um processo contínuo, e o monitoramento serve para identificar comportamentos fora do padrão ou mudanças no perfil que possam indicar risco.

Instituições costumam usar sistemas que emitem alertas automáticos em caso de:

  • Movimentações muito acima do normal;
  • Transferências internacionais suspeitas;
  • Operações que não se adequam ao histórico do cliente.

Os alertas vão para as mãos de analistas, que verificam se há justificativas plausíveis para essas situações.

Quando o comportamento é considerado suspeito, pode ser necessário pedir novos documentos, bloquear transações ou até comunicar o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

5 – Atualização cadastral

Com o tempo, é natural que os dados dos clientes mudem: endereços, documentos, sócios e até atividades econômicas. Por isso, o KYC inclui uma atualização periódica não só do cadastro em si, mas da classificação de risco também.

A frequência depende do perfil do cliente. Observe como a periodicidade muda de acordo com o risco:

  • Clientes de baixo risco: a cada dois ou três anos; 
  • Clientes de médio risco: a cada um ou dois anos; 
  • Clientes de alto risco: de seis em seis meses ou quando houver qualquer indício de mudança.

Para quem o KYC é indicado?

Mais do que uma indicação, o KYC chega a ser uma obrigação nestes setores:

  • Setor financeiro;
  • Setor imobiliário;
  • Setor de telecomunicações;
  • Setor de varejo;
  • Criptomoedas e criptoativos.

Vamos entender as razões?

Setor financeiro

Bancos, corretoras e instituições de pagamento em geral lidam diariamente com grandes volumes de dinheiro. Logo, é um setor que tende a estar bastante exposto a riscos de lavagem de dinheiro e fraudes.

Por isso, a implementação do KYC é uma exigência legal — regulamentada pelo Banco Central e pela CVM, que exige que entidades identifiquem seus clientes, verifiquem a autenticidade dos documentos e monitorem movimentações suspeitas.

O ato de conhecer o próprio cliente, é claro, vai além da legislação. Afinal, também serve para fortalecer a credibilidade dessas instituições, e tornar o sistema financeiro mais seguro e confiável.

Setor imobiliário

Operações de compra e venda de imóveis podem ser usadas para disfarçar a origem ilícita de recursos. Então, a aplicação do KYC é uma forma de prevenir lavagem de dinheiro — com ele, se garante que as transações envolvam apenas pessoas e empresas legítimas.

Incorporadoras, construtoras e imobiliárias implementam KYC, por exemplo, ao verificar a identidade de compradores, vendedores e intermediários, além de solicitar informações sobre a origem dos fundos usados na operação.

No Brasil, o COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) é quem orienta as imobiliárias a adotarem medidas de identificação e monitoramento conforme a Lei nº 9.613/1998.

Setor de telecomunicações

As operadoras de telefonia e internet utilizam o KYC principalmente para prevenir fraudes de identidade e uso indevido de linhas

Esse processo vem para assegurar que cada linha esteja registrada com dados reais e verificáveis — algo que não protege só a empresa, mas os clientes também.

No Brasil, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) exige que as operadoras façam a validação de identidade de quem adquire chips ou contrata serviços, inclusive com uso de tecnologias como reconhecimento facial e assinatura digital. 

Aqui, além da segurança, o KYC serve ainda para serviços mais personalizados e reduzir prejuízos causados por golpes, como clonagem de chips e abertura indevida de contas.

Setor de varejo

No varejo, o KYC vem ganhando força com o avanço das vendas online e dos programas de fidelidade

Nesse contexto, as empresas implementam processos de identificação e análise de comportamento dos clientes para evitar fraudes em pagamentos, melhorar o atendimento e personalizar ofertas. 

É muito comum que plataformas de e-commerce, por exemplo, verifiquem dados cadastrais e utilizem ferramentas antifraude para cruzar informações com bancos de dados e históricos de compra. 

Ao contrário dos demais setores, porém, o varejo não tem nenhuma obrigação legal de implementar KYC nos negócios — aqui, a técnica vale mais para fins de boas práticas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e para aumentar a confiança dos clientes na hora de fazer uma compra online.

Criptomoedas e criptoativos

O setor de criptoativos é um dos que mais depende do KYC, pois o anonimato das transações pode acabar facilitando crimes financeiros. É por isso que exchanges e plataformas de negociação são obrigadas a adotar políticas rigorosas de identificação e monitoramento de clientes, conforme a Instrução Normativa nº 1.888/2019 da Receita Federal e as recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional). 

Na prática, o KYC é aplicado com coleta de documentos pessoais, verificação facial, comprovante de residência e acompanhamento de movimentações suspeitas.

O que significa conhecer seu cliente no contexto bancário?

No contexto bancário, conhecer seu cliente é um puramente técnico, bem como uma exigência legal. Nesse contexto, o KYC (Know Your Customer) vem para que as instituições financeiras consigam identificar quem é o cliente, de onde vem o dinheiro que movimenta, qual é o objetivo das transações e se há algum risco envolvido. 

Passando para a prática, o banco faz tudo isso por meio de verificações cadastrais e comportamentais. Essas informações são, então, analisadas por meio de sistemas de verificação de identidade digital, análise de comportamento transacional ou cruzamento de dados em listas restritivas — como as da COAF, ONU ou Interpol.

Quais os benefícios do KYC para instituições financeiras?

Proteção contra fraudes e gerenciamento de riscos estão entre os maiores benefícios que o KYC traz para as instituições financeiras, bem como melhorias de reputação, eficiência operacional, segmentação de clientes e tomada de decisões estratégicas.

Abaixo, falo um pouquinho mais sobre cada um destes pontos positivos.

Proteção contra fraudes

Quando um banco confirma a identidade e as origens dos recursos de cada cliente, consegue reduzir drasticamente o risco de:

  • Abertura de contas falsas;
  • Roubo de identidade; 
  • Golpes com cartões; 
  • Movimentações suspeitas. 

O processo de verificação de dados pessoais, somado com o cruzamento com informações de bases oficiais e tecnologia de autenticação biométrica, ajuda a identificar inconsistências logo no início do relacionamento.

Gerenciamento de riscos

Já que o KYC permite ao banco conhecer o perfil de cada cliente, consequentemente serve para que a instituição ajuste suas políticas de conformidade conforme o nível de exposição. 

Assim, clientes de baixo risco passam por controles mais simples, enquanto perfis considerados de alto risco — como pessoas politicamente expostas (PEPs) ou empresas com estruturas societárias complexas — são monitorados com maior rigor. 

O resultado? As instituições financeiras conseguem antecipar problemas, evitar sanções legais e agir preventivamente diante de transações suspeitas.

Melhoria da reputação

Cumprir corretamente as exigências de KYC fortalece a imagem institucional e a confiança do público

O sistema financeiro é um ambiente com regulamentação bastante específica e exigente, então, um banco que adota práticas sólidas de compliance demonstra responsabilidade e comprometimento com a integridade financeira da população. 

Mais do que evitar multas e penalidades aplicadas por órgãos como o Banco Central e a CVM, as instituições também melhoram o relacionamento com clientes e investidores. No fim, a reputação de transparência e segurança acaba sendo um diferencial competitivo.

Melhoria da eficiência operacional

Há tempos os processos de KYC têm sido digitalizados — com a ascensão da Inteligência Artificial, ganharam ainda mais força, eficácia e rapidez. 

A equação é positiva no setor financeiro: os bancos ganham em agilidade e eficiência

Sistemas automatizados de verificação de identidade, análise de dados e monitoramento contínuo não só reduzem o trabalho manual, como também os custos operacionais e o tempo de onboarding de novos clientes. 

E não é só isso: as atualizações cadastrais e o monitoramento de movimentações passam a ser feitos de forma integrada. Consequentemente, um banco consegue responder mais rapidamente em situações suspeitas e gerir melhor as informações armazenadas internamente.

Melhoria da segmentação de clientes e tomada de decisões estratégicas

Para além dos aspectos legais, o KYC também gera benefícios comerciais e estratégicos

Já que reúne informações detalhadas sobre renda, comportamento de consumo e perfil financeiro dos clientes, o procedimento auxilia os bancos a entenderem melhor as necessidades do público e, assim, oferecer produtos mais adequados e personalizados — como linhas de crédito, investimentos ou seguros. 

Com essa segmentação inteligente, os clientes ficam mais satisfeitos e aumentam as chances de se fidelizarem à instituição.

Qual a relação entre KYC e CVM 617?

A antiga Instrução CVM 617, que tratava das regras de “Conheça seu Cliente” (KYC) e prevenção à lavagem de dinheiro no mercado de capitais, foi revogada e substituída pela Resolução CVM nº 50/2021

Essa nova norma mantém a obrigatoriedade de políticas e procedimentos de identificação e verificação de clientes, beneficiários finais e contrapartes, mas traz uma abordagem mais moderna e alinhada às recomendações internacionais do GAFI (Grupo de Ação Financeira).

Além disso, a Resolução CVM 50 reforça que todas as instituições supervisionadas pela CVM — como corretoras, distribuidoras, administradores de carteira, fundos e consultores — devem manter rotinas de KYC robustas. Na prática, isso significa implementar: 

  • Atualização periódica dos dados dos clientes; 
  • Análise de risco; 
  • Identificação de pessoas politicamente expostas (PEPs); 
  • Mecanismos de monitoramento de operações suspeitas.

Em resumo, a normativa vem para reforçar que o KYC deve ser um instrumento central de compliance dentro das instituições financeiras e do mercado de capitais, para fins de transparência, segurança e prevenção a crimes financeiros.

Qual a legislação que regulamenta o KYC?

A legislação que trata do KYC no mercado financeiro inclui:

  • Lei nº 9.613/1998: Lei de Lavagem de Dinheiro, que estabelece obrigações de prevenção, traz detalhes sobre o COAF e Unidade de Inteligência Financeira, e define quem deve implementar técnicas de KYC;
  • Circular BCB nº 3.978/2020: política e procedimentos do Banco Central para prevenção da utilização do Sistema Financeiro Nacional para lavagem de dinheiro;
  • Instrução CVM nº 617/2019 (e notas explicativas): traz regras para o mercado de capitais sobre a implementação de KYC no contexto da prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
  • Lei nº 14.478/2022: diretrizes para prestação de serviços de ativos virtuais (VASP) e ampliação do foco regulatório no mercado cripto;
  • LGPD — Lei nº 13.709/2018: regula o tratamento de dados pessoais (base legal, segurança e direitos do titular), que impacta diretamente o KYC, já que faz uso de dados pessoais e necessita de base legal e medidas de proteção;
  • Resolução CVM nº 50/2021: substituiu a antiga Instrução CVM nº 617/2019 e define as normas sobre prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no mercado de capitais;
  • Recomendações do GAFI/FATF:  guias internacionais que inspiram e norteiam regras locais, adotadas inclusive pela CVM e pelo Banco Central.

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