Hoje falaremos sobre “Como deve ser realizada a comunicação com o cotista”. No mundo dos investimentos, uma das coisas mais importantes é a informação. Sem ela, é difícil tomar qualquer tipo de decisão.

A informação pode ajudar na hora de comprar, vender, e até mesmo, quando precisamos decidir em não fazer nada.

Observando isso, quase todas as formas de investimento, possuem algum canal de comunicação, com seus cotistas, acionistas, e investidores em geral.

A comunicação é quase sempre periódica, e imprescindível para a manutenção de uma boa relação, com os investidores.

Mas como deve ser realizada essa comunicação?

De acordo com a regulamentação adotada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e assim, acatada pelos fundos que são constituídos e registrados pela autarquia, a comunicação com os cotistas, deve ser feita por meio físico.

Ou seja, os investidores que possuem participação em um fundo de investimento, vão receber em suas residências ou, no endereço que está cadastrado junto a suas corretoras, documentos periodicamente.

Esses documentos ou relatórios, podem contar informações corriqueiras, sobre a posição dos cotistas, ou informações sobre o fundo, e até convites para assembleias, e ordens que foram votadas nas mesmas.

Existe a possibilidade de enviar os relatórios e noticias pela internet, porem, precisa estar devidamente expressado no regulamento do fundo, que a comunicação poderá ser feita por meio eletrônico.

Sendo assim, o fundo poderia estar desobrigado de enviar os relatórios e documentos por meio físico.

Mesmo assim, se os cotistas quiserem receber as comunicações pelos correios os mesmos devem manifestar a sua vontade estando atentos, a possíveis cobranças relacionadas à confecção das correspondências e possíveis custos de envio.

Resumindo, os fundos de investimento tem por obrigação, manter seus cotistas informados a cerca das novidades relacionadas ao mesmo.

Principalmente no que tange a assembleias, e votações. Uma vez que os cotistas são os mais interessados e as peças fundamentais do negócio.

Curso Online para Certificação CPA10

Dependendo da importância da votação, o cotista, poderá se utilizar da internet para manifestar seu voto, ou até mesmo responder a carta enviada.

Por experiência própria, já recebi correspondências de um fundo imobiliário que estava prestes a fazer uma votação, onde seria analisada a mudança de administradora.

Para ser bem sincero, não participei da votação. Uma vez que achava irrelevante aquela questão.

Mas é importante, que os fundos não deixem de consultar seus cotistas e dar a chance de simplificar a participação dos mesmos, em votações e coisas do gênero.

Na grande maioria os fundos acabam solicitando a presença dos investidores interessados em locais distantes.

Novamente, vou utilizar um fato que ocorreu comigo: sou de Santa Catarina, e para mim é muito difícil ter que me deslocar até a assembleia de um fundo (em São Paulo), toda vez que as cotas forem objeto de aprovação por meio de votação.

Provavelmente, isso deve ocorrer com muitos outros investidores, que não vivem próximo dos locais onde são realizadas as assembleias.

Resumindo

No momento em que um investidor se torna cotista de um fundo de investimento, aquele fundo precisa cumprir com suas obrigações junto ao cotista.

Uma dessas obrigações está relacionada à divulgação de informações. Em condições normais, a administradora do fundo envia os comunicados por correio, de maneira física.

Também, existe a possibilidade da administradora enviar as informações por meio eletrônico. Da mesma maneira que votações, possam ser feitas por meio da internet.

Quanto mais diversificados são os meios de comunicação, melhor. Isso gera mais acessibilidade aos cotistas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *