Esse aqui é um tema que a galera faz um pouco de confusão. Por isso separei esse tempinho para te ajudar um pouco mais sobre os recibos de depósitos de ações.

Segue comigo!

O que são os recibos de depósitos de ações?

Os recibos de depósitos ou DR (Depositary Receipt), como também são chamados, são títulos negociados em um país que possuem como lastro ações de uma empresa registrada fora deste país.

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Parece complexo, mas não é!

Pense nas ações da Apple, elas são negociadas na NASDAQ, que vai custodiar em um Banco de Investimento Americano, que emite recibos lastreados nestas ações e negociá-los na B3.

O mesmo acontece com a Petrobrás. Se ela quiser vender ações na NYSE, irá custodiar as ações em um Banco de Investimento brasileiro e negocia os recibos nos EUA.

Assim temos:

  • ADR’s – American Depositary Receipt: títulos com sede fora dos EUA e negociados nos EUA
  • BDR’s – Brazilian Depositary Receipt: títulos de empresas fora do Brasil e negociados na B3
  • GDR’s – Global Depositary Receipt: títulos emitidos em mercados diferentes de onde a empresa possui sede

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Essas são formas mais amplas de podermos classificar estas paradas.

Níveis dos DRs

É importante que você saiba que os depósitos são instrumentos negociados e regulados pela autoridade local. Por isso tanto a CVM como a SEC – a CVM americana – as separam em 3 níveis diferentes:

  • Nível 1: Os BDRs Patrocinados nível I são dispensados do registro de companhia na CVM. Só podem ser adquiridos por investidores qualificados
  • Nível 2 e 3: Os BDRs patrocinados nível II e III caracterizam-se por exigir registro da companhia emissora na CVM e não têm restrição de investidores

Pronto! Perceba que o assunto pode sim ser complexo e dar um nózinho na cabeça, mas nada que não podemos desfazer e compreender, não é mesmo?

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