O que é um decreto?

De modo mais amplo, o decreto pode ser definido como uma ordem proferida por uma autoridade sobre alguma matéria de sua competência. No sistema jurídico brasileiro, esse termo corresponde às decisões normativas tomadas pelos chefes dos Poderes Executivos — presidentes, governadores e prefeitos — com o intuito de regulamentar alguma lei existente.

Ao emitir um decreto, o Poder Executivo cria minúcias necessárias para complementar normativas jurídicas mais amplas.

Embora menos comuns, os atos ainda podem ser usados para reestruturar a administração pública.

Exemplo de decreto

Certamente entre os decretos mais debatidos nos últimos anos estão aqueles que dizem respeito ao porte de armas, como o decreto nº 11.366.

Assinado em 1º de janeiro de 2023, esse ato cancelou 11 dos 17 decretos assinados pelo Poder Executivo Federal anterior, criando, dessa forma, novas regras sobre o registro, posse e comércio nacional de armas de fogo. 

Outros exemplos ainda frescos são os inúmeros e distintos decretos de urgência sanitária firmados pelos governos estaduais, municipais e federais para combater a pandemia de Covid-19, em todo o Brasil.

Como funciona um decreto?

Os decretos funcionam como atos elaborados pelo chefe do Executivo com a intenção de complementar ou regulamentar alguma normativa jurídica existente, ou de reestruturar a administração pública por meio da extinção, ou criação de novos cargos, entre outros. Esses atos passam a vigorar imediatamente após a promulgação.

Decretos são normas inferiores que só podem ser utilizadas para especificar normativas jurídicas já existentes, nunca com a finalidade de modificar ou contradizer uma lei. Sempre que essa intenção for detectada, o ato normativo pode ser derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Congresso Nacional.

Para que serve um decreto?

O decreto é usado, principalmente, para detalhar leis existentes, por meio da inclusão de normas complementares. 

Contudo, também pode ser aplicado com outras finalidades, tais como:

  • Exonerar, aposentar ou nomear servidores públicos;
  • Extinguir funções ou cargos públicos;
  • Executar desapropriações;
  • Ceder do uso de imóveis de propriedade do Governo;
  • Autorizar o confisco de bens.

Em situações excepcionais de relevância ou urgência, o Poder Executivo Federal pode emitir, ainda, as chamadas medidas provisórias. Semelhante aos decretos, esses atos possuem caráter de lei sem passarem, a princípio, por participação do Poder Legislativo. 

No entanto, essas decisões devem ser submetidas imediatamente ao Congresso Nacional, que terá até 60 dias para aprová-las definitivamente ou descartá-las. Enquanto isso não é decidido, o decreto tem o poder de orientar as ações julgadas necessárias para enfrentar a situação que a originou.

O que difere a lei do decreto?

As leis e os decretos pertencem a posições distintas na hierarquia de normas jurídicas brasileiras. Além disso, seus papéis também são diferentes.

A lei possui maior força normativa que o decreto, dado que sua instituição é obra conjunta dos poderes Legislativo e Executivo. Na prática, os parlamentares a discutem e aprovam como projeto de lei e o presidente, governador ou prefeito — a depender do âmbito — a sanciona. 

O decreto, por sua vez, possui menos força normativa porque é elaborado e decretado unilateralmente pelo chefe do Executivo, sem prévia discussão na Assembleia Legislativa. 

A distinção mais importante, contudo, está no papel de cada um desses atos. A lei tem o poder de determinar o que deve ser proibido, permitido ou obrigatório, limitando as ações dos cidadãos de maneira a garantir a ordem social. 

Já o decreto tem por função regulamentar a lei. Seu objetivo é, portanto, criar normativas mais específicas para estruturá-la. O decreto não pode, porém, fazer a inclusão de cláusulas que contrariem a lei vigente. 

Quais são os principais tipos de decreto?

De acordo com o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, existem três classes de decreto. São eles:

  • Decreto regulamentar;
  • Decreto singular;
  • Decreto autônomo.

Qual é a diferença entre decreto regulamentar e decreto singular?

A diferença entre os decretos regulamentares e os decretos singulares está em suas motivações.

Mais comuns, os decretos regulamentares são aqueles utilizados para regulamentar uma lei existente.

os decretos singulares são aqueles que, em vez de uma lei ampla, regulam uma situação determinada. Um bom exemplo desse tipo de ato são as nomeações e exonerações de servidores públicos.

Uma curiosidade é que, diferentemente dos decretos regulamentares, os singulares não são numerados.

Qual é a diferença entre decreto regulamentar e decreto autônomo?

O decreto autônomo é uma classe distinta de ato, introduzido pela Emenda Constitucional nº 32. Haja visto que esse modelo de decreto decorre da Constituição, ele se difere dos decretos regulamentares por possuir peso de lei.

Enquanto os decretos regulamentares detalham leis já existentes, os decretos anônimos, segundo entendimento do STF, são considerados atos normativos primários, o que significa que criam novas normas jurídicas. Na prática, os decretos anônimos podem ser expedidos pelo presidente em duas situações: para extinguir cargos e funções públicas vagas e para organizar a administração pública — desde que isso não ocasione o aumento dos gastos públicos e tampouco promova a criação ou extinção de órgãos públicos.