O que são ativos fiscais?
Os ativos fiscais são um tipo particular de direito de crédito que pode ser utilizado para reduzir o pagamento de impostos em um próximo exercício fiscal ou convertidos em caixa para melhorar a situação financeira de uma empresa.
Esses valores são parte constituinte dos ativos financeiros, termo que pode ser definido como o conjunto de bens, valores ou direitos que possam ser convertidos em dinheiro e que pertençam a alguém, ou ainda como um recurso resultante de evento passado capaz de resultar em caixa futuro.
Também compreendido como um tipo de benefício fiscal, os ativos fiscais concedem créditos que podem ser usados para o abatimento de impostos no próximo exercício fiscal, ou simplesmente serem restituídos em dinheiro.
Esse direito pode ser concedido devido a uma série de situações, incluindo:
- Pagamentos tributários excedentes;
- Prejuízos fiscais;
- Discrepâncias temporárias entre o reconhecimento contábil e o fiscal;
- Decisões judiciais;
- Incentivos governamentais específicos.
De acordo com sua natureza, os ativos fiscais são divididos em três categorias:
Ativos fiscais correntes
São os chamados “Tributos a recuperar”. São valores oriundos de impostos que foram pagos a mais ou créditos fiscais que a empresa pode reaver no curto prazo, geralmente dentro do exercício fiscal corrente — daí a origem do termo.
Exemplos incluem, mas não se limitam, aos créditos que podem ser compensados dos seguintes tributos:
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação);
- IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados);
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
- PIS/PASEP (Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Ativos fiscais diferidos
Parte do vocabulário de contabilidade, o termo “diferido” é utilizado para se referir a algo adiado ou postergado para um período futuro. Nesse caso, diz respeito a impostos que podem ser restituídos ou descontados dos próximos tributos a serem pagos pela empresa.
Os ativos fiscais diferidos são comumente originados de discrepâncias temporárias entre os reconhecimentos contábil e fiscal de receitas e despesas. Podem surgir ainda prejuízos fiscais acumulados.
Um exemplo comum são impostos que foram pagos ou reconhecidos no passado, mas que ainda não foram efetivamente utilizados para reduzir a carga tributária corrente.
Ativos fiscais litigiosos
Por fim, os ativos fiscais litigiosos correspondem a algum tipo de restituição tributária que uma empresa espera recuperar, mas que segue envolvida em disputas judiciais ou administrativas.
Um exemplo possível seria uma contestação de impostos pagos em excesso, que ainda esteja correndo na justiça.
Independentemente da categoria, todos os ativos fiscais de uma companhia constam em suas demonstrações financeiras.
Para que servem os ativos fiscais?
Os ativos fiscais servem para reduzir as obrigações fiscais de empresas que têm direito a esse crédito conforme previsto na legislação tributária. Esses valores podem ser utilizados para deduzir o pagamento de impostos futuros ou para compensar tributos já pagos, beneficiando a companhia financeiramente.
O reconhecimento desses créditos fiscais também melhora as demonstrações financeiras da empresa, impactando diretamente o resultado líquido apresentado. Isso, por sua vez, pode alterar as avaliações sobre a saúde financeira da empresa e influenciar na gestão de recursos.
Além disso, em algumas situações, os ativos fiscais são concedidos como incentivos fiscais por governos para promover o desenvolvimento de setores econômicos específicos. Empresas que atuam nesses setores podem se beneficiar desses créditos.
Quais são as características dos ativos fiscais?
No vocabulário econômico, os ativos sintetizam todos os recursos que podem trazer benefícios financeiros para uma empresa. Isso inclui bens, valores e direitos.
Para além disso, esse tipo específico de ativo pode ser identificado por uma série de particularidades que os diferenciam dos demais ativos.
Entre as principais singularidades que caracterizam os ativos fiscais e os diferem de outros ativos e direitos financeiros, é válido destacar:
- Natureza fiscal:
- Ativos fiscais: relacionados à redução ou recuperação de impostos futuros;
- Outros ativos: representam recursos tangíveis ou intangíveis que têm valor econômico direto (como imóveis, equipamentos, ou patentes).
- Reconhecimento contábil:
- Ativos fiscais: reconhecidos com base em regras fiscais e estimativas de utilização futura para compensar impostos;
- Outros ativos: reconhecidos com base em transações comerciais e avaliações de mercado.
- Utilização futura:
- Ativos fiscais: utilizados para reduzir obrigações futuras ou recuperar impostos pagos antecipadamente;
- Outros ativos: usados diretamente para gerar receita ou benefícios econômicos.
- Mensuração:
- Ativos fiscais: são mensurados com base no valor que é esperado ser recuperado ou utilizado para reduzir impostos futuros;
- Outros ativos: são avaliados segundo seu valor justo, custo histórico ou valor recuperável.
- Impacto no Fluxo de Caixa:
- Ativos fiscais: impactam indiretamente o fluxo de caixa ao reduzir a carga tributária futura;
- Outros ativos: afetam diretamente o fluxo de caixa por meio de operações comerciais ou vendas.
- Temporalidade:
- Ativos fiscais: podem ter um horizonte temporal específico para utilização, baseado na legislação fiscal;
- Outros ativos: têm uma vida útil ou ciclo operacional que pode ser mais variado e dependente do ativo específico.
Como funcionam os ativos fiscais?
Os ativos fiscais funcionam como direitos de crédito que podem ser utilizados pelas empresas para recuperar valores fiscais ou reduzir obrigações tributárias futuras.
Esses créditos podem ser concedidos por várias razões, incluindo:
- Pagamentos excedentes de impostos: tributos pagos a mais ou antecipadamente, e que podem ser compensados ou recuperados no futuro;
- Prejuízos fiscais acumulados: prejuízos registrados que podem ser utilizados para compensar lucros futuros, reduzindo a base tributária e, portanto, os impostos a pagar;
- Diferenças temporárias entre contabilidade e fiscalidade: despesas reconhecidas agora para fins contábeis, mas que só serão dedutíveis para fins fiscais em um período futuro;
- Incentivos fiscais: créditos ou deduções fiscais concedidas pelos governos para o desenvolvimento de determinados setores da economia.
Quando a empresa se enquadra em qualquer um desses cenários, pode solicitar a abertura de um processo administrativo para verificar se tem direito a alguma restituição ou crédito. Se a decisão for favorável, o ativo fiscal é reconhecido. Esse crédito será calculado com base no valor que a empresa espera recuperar ou usar para reduzir impostos.
O valor reconhecido deve ser registrado nas demonstrações financeiras da companhia no período em que for identificado, independentemente de quando o imposto será efetivamente pago. Se há a expectativa de que esse valor possa ser recuperado no exercício vigente, ele é registrado como um ativo corrente. Se a restituição for adiada para um prazo mais longo, a empresa passa a ter direito sobre ativos diferidos.A reivindicação de ativos fiscais é normalmente feita diretamente ao fisco por meio de um processo administrativo. Contudo, se o crédito tributário não for reconhecido, a empresa pode entrar com um processo judicial para contestar a decisão. Tanto os valores em disputa judicial quanto os que estão em disputa administrativa são registrados como ativos litigiosos.