Um dos maiores atrativos de um concurso público é a possibilidade de ter uma carreira estável. Você com certeza já ouviu falar que “concursados não podem ser demitidos”, certo? Essa, é claro, é uma versão simplificada da dinâmica dos concursos — embora já possamos deixar aqui o spoiler de que a estabilidade nos cargos públicos existe, sim.
Para além disso, há outras dinâmicas que preocupam os concurseiros: se é possível voltar a fazer um concurso depois de passar pela demissão de um banco, por exemplo. Inclusive, é para tirar todas as suas dúvidas sobre o tema que desenvolvemos este artigo.
Por aqui, vamos responder as seguintes perguntas:
- Quem é concursado no banco pode ser demitido?
- Quem é demitido de cargo público pode fazer concurso?
- Quais os impedimentos para assumir cargo público?
No final, ainda vamos deixar uma dica imbatível para você se preparar para o seu próximo certame, mandar bem na prova e conquistar seu cargo público. Bora?
Quem é concursado no banco pode ser demitido?
Sim, mesmo quem passou em concurso e trabalha em um banco público ou outro órgão pode ser demitido, desde que exista um motivo previsto em lei. Uma demissão acontece, por exemplo, quando o servidor comete falta grave, como:
- Abandono de cargo;
- Corrupção;
- Faltas constantes sem justificativa;
- Algum crime ligado à função.
Todas essas situações estão previstas na Lei nº 8.112/1990, que vale para servidores federais.
Mas olha só: a demissão não pode acontecer de qualquer jeito. É preciso um processo administrativo disciplinar (PAD) — ou seja, uma investigação interna, na qual o servidor tem direito de se defender. Só depois disso é que pode ser tomada a decisão de demitir. Em alguns casos, a demissão também pode vir por decisão da Justiça.
Quanto à fama da estabilidade que os concursos têm, ela é real: de fato uma pessoa concursada está protegida contra demissões injustas ou arbitrárias. No entanto, ainda assim está suscetível às demissões causadas por faltas graves ou que representem uma quebra dos deveres funcionais do cargo.
Quem é demitido de cargo público pode fazer concurso?
Em geral, sim. Em muitos casos, um servidor demitido pode tentar novo concurso público, mas isso depende de vários fatores:
- Motivo da demissão;
- Previsões no edital;
- Análises da administração.
Se a demissão ocorreu por motivo disciplinar grave (como um crime contra a administração pública), alguns editais podem impedir a participação ou exigir que se cumpra um prazo de impedimento — daqui a pouquinho vamos explicar o que é isso.
Em resumo, a demissão não significa automaticamente que você jamais poderá participar de um concurso novamente, mas a situação exige verificação individual: quais as condições do edital, qual a penalidade aplicada, se há sentença transitada e qual cargo se pretende.
Para você ter ideia de como essa regra é aplicada na lei, um exemplo é um processo de 2022, no qual um candidato havia sido aprovado em todas as etapas de um concurso, mas impedido de tomar posse do cargo conquistado por ter sido demitido de uma instituição bancária no passado, por motivo de faltas.
À época, a decisão do juiz foi favorável ao candidato. Nesse caso, a justificativa foi de que o impedimento à posse era uma punição desproporcional e irrazoável, especialmente porque o motivo da demissão dessa pessoa não configurava nenhum crime ou falta grave contra a instituição.
Quando o servidor demitido pode fazer novo concurso?
Quando um servidor é demitido, há a aplicação de um prazo de impedimento, que é o período de tempo durante o qual uma pessoa não pode voltar a ocupar cargo público depois de ter sido demitida por algum motivo grave.
Esse prazo pode ser definido por lei ou pela decisão administrativa que aplicou a punição. Por exemplo:
- Em casos de improbidade administrativa, a lei pode prever que o servidor fique proibido de exercer cargo público por até 8 ou 10 anos, dependendo da gravidade do caso e da decisão judicial;
- Em outras situações, o processo disciplinar pode estabelecer um prazo menor, como 2 ou 5 anos.
Depois que esse prazo termina, o candidato volta a ter o direito de prestar concursos normalmente, desde que não haja outras restrições. Ou seja, o prazo de impedimento funciona como uma “suspensão temporária” do direito de assumir cargo público.
Além disso, há duas situações especiais nas quais servidores nessa situação podem voltar a fazer um concurso sem problemas:
Se não houve pena de inabilitação
Se a demissão não resultou em uma condenação administrativa que tenha causado inaptidão para a função exercida, o ex-servidor pode prestar novo concurso normalmente.
Por exemplo, se o desligamento foi por motivo de desempenho, faltas ou outro que não configura uma falta grave e que afete a idoneidade dessa pessoa, não há impedimento automático.
Quando a demissão foi anulada
Se o servidor conseguiu anular a demissão (por exemplo, por irregularidade no processo administrativo) ou teve decisão que a reconheceu como nula, então ele recupera o direito de participar de concursos como se não tivesse sido demitido — desde que o órgão ou edital o permita.
Quais os impedimentos para assumir cargo público?
Existe uma série de critérios que podem ser impeditivos na hora de assumir um cargo público, ou no mínimo complicarem a sua situação quando a administração fizer uma investigação sobre o seu histórico. São eles:
- Dívida ativa;
- Demissão por justa causa;
- Servidor demitido por improbidade;
- Condenação;
- Ter parentes no serviço público (nepotismo);
- Estar em falta com as obrigações eleitorais;
- Idade;
- Aposentadoria.
Para não deixar margem para dúvidas, explicamos a dinâmica em cada um desses pontos.
Dívida ativa impede posse em concurso público?
Ter uma dívida ativa da União, estado ou município não te impede automaticamente a posse em um cargo público. No entanto, isso pode gerar problemas se a dívida estiver relacionada a irregularidades com o poder público — como débitos de servidores ou gestores públicos que causaram prejuízo ao patrimônio público.
Em concursos bancários ou de carreiras fiscais, por exemplo, pode ser que o órgão exija idoneidade financeira dos servidores. Nesse caso, um candidato pode sim ser questionado até regularizar a pendência.
Agora, de forma geral, ter uma dívida comum (como de impostos ou financiamentos) não elimina o candidato. Na dúvida, recomendamos que você sempre tente manter sua situação regularizada para evitar qualquer problema na etapa da investigação social.
Demissão por justa causa elimina em concurso público?
Quem foi demitido de cargo público por justa causa — especialmente por falta grave, como improbidade, abandono de cargo ou falsificação de documentos — pode ficar impedido de assumir outro cargo público por um período determinado em lei ou até de forma definitiva, dependendo da gravidade da infração.
No caso de empregados públicos (aqueles regidos pela CLT), a demissão por justa causa não gera automaticamente proibição de novo concurso, mas pode pesar negativamente na investigação de conduta.
Já para os servidores estatutários, a demissão por processo administrativo disciplinar gera a penalidade de inabilitação para novo cargo público pelo prazo que estiver fixado no processo.
Servidor demitido por improbidade pode retornar ao serviço público?
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) prevê que quem for condenado por esse tipo de ato pode ficar inelegível e proibido de exercer cargo público por até 14 anos, dependendo da gravidade. A razão para essa punição mais longa é a seguinte: de acordo com a legislação, a improbidade atinge diretamente a moralidade administrativa.
Mesmo após o cumprimento da pena, a restrição só cessa quando há reabilitação judicial ou quando a decisão é revertida. Então, quem foi demitido por improbidade precisa primeiro limpar a ficha judicial antes de voltar a concorrer em concursos.
Condenado não pode assumir cargo público?
Pessoas que têm condenação criminal com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) ficam impedidas de assumir cargos públicos até o cumprimento da pena e, em alguns casos, até que obtenham a reabilitação penal também.
Durante o cumprimento da pena, o candidato não pode tomar posse, mesmo que tenha sido aprovado. Porém, quem já cumpriu a pena pode voltar a fazer concursos, pois o direito ao trabalho e à reinserção social é garantido pela Constituição Federal.
Atenção: a única exceção são crimes que gerem inabilitação expressa, como corrupção ou crimes contra a administração pública.
Ter parentes no serviço público é impeditivo?
Apenas o fato de ter parentes no serviço público não impede uma pessoa participar nem ser aprovada em concurso, desde que não haja relação hierárquica direta entre esse parente e o cargo pretendido.
O que é proibido, conforme o STF, é o nepotismo — ou seja, a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos comissionados ou funções de confiança. Como nos concursos públicos o ingresso é por mérito, então a regra não se aplica, a não ser que seja constatada influência indevida na nomeação.
Estar em falta com as obrigações eleitorais
Para tomar posse em qualquer cargo público, é obrigatório comprovar a quitação eleitoral — inclusive, esse requisito está presente em basicamente todos os editais. Isso significa estar em dia com o título de eleitor e com o voto nas últimas eleições.
Se você estiver com pendências — como ausência injustificada nas urnas — precisa regularizar a situação no cartório eleitoral antes da posse. Sem essa certidão, você não pode nem tomar posse, nem assumir temporariamente o cargo.
Idade
Na maioria dos concursos civis, não há limite máximo de idade — você só precisa ter a idade mínima exigida, que geralmente é de 18 anos. Assim, mesmo pessoas idosas podem prestar concurso e tomar posse, desde que estejam aptas nos exames médicos e psicológicos.
A idade máxima só é um impedimento quando há exigência expressa no edital, o que acontece em carreiras que pedem preparo físico especial, como Polícia Militar, Bombeiros, Forças Armadas e Polícia Federal.
Aposentadoria
Quem já é aposentado pode participar de concursos públicos, mas nem sempre pode acumular cargos ou benefícios. A Constituição Federal veda, por exemplo, o acúmulo de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público, exceto em três casos:
- Cargos acumuláveis constitucionalmente (ex.: dois cargos de professor);
- Cargos em comissão;
- Cargos eletivos (como vereador ou prefeito).
Ou seja, o aposentado pode ser nomeado, desde que renuncie à aposentadoria anterior ou esteja em uma das exceções legais.
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