Mesmo quem nunca recorreu a um seguro, certamente, tem uma ideia do que são ou como funcionam: uma maneira de proteger-se financeiramente contra imprevistos.

O que pouca gente sabe, contudo, é que existe toda uma estrutura composta por entidades e órgãos especializados que trabalham de forma articulada para que esse setor funcione com segurança, confiança e estabilidade. A esse arranjo institucional dá-se o nome de Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP).

Quer entender melhor como essa estrutura funciona e de que maneira é constituída? Então fica comigo: neste artigo vou responder às principais questões para que você saia daqui com esse conteúdo na ponta da língua:

  • O que é Sistema Nacional de Seguros Privados?
  • Para que serve o SNSP?
  • Qual a diferença entre Susep e CNSP?
  • Qual a função da Susep no Sistema Nacional de Seguros Privados?
  • Quem faz parte do CNSP?

Bora conhecer o SNSP — a espinha dorsal do mercado de seguros?

O que é Sistema Nacional de Seguros Privados?

O Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP) refere-se à intrincada estrutura de agentes — reguladores, supervisores e operadores — que garante o funcionamento do mercado de seguros, capitalização e previdência complementar aberta no Brasil.

Termo abrangente, o SNSP é constituído por uma ampla rede de órgãos, instituições e profissionais que atuam de maneira interligada. Seguindo uma hierarquia clara, eles trabalham para manter a estabilidade do setor e assegurar que o público tenha acesso à proteção financeira de forma confiável.

Toda essa estrutura hierárquica que dá corpo ao SNSP está prevista no artigo 8º do Decreto-Lei nº 73, de 1996, que disciplina as operações de seguros, resseguros e proteção patrimonial mutualista. Segundo a legislação, esse sistema é instituído e constituído da seguinte maneira:

  • a) Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);
  • b) Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
  • c) Resseguradores;
  • d) Instituições autorizadas a operar nos mercados de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista (Redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 2025);
  • e) Corretores habilitados.

Em poucas palavras, o SNSP pode ser entendido como o esqueleto, a arquitetura ou a engrenagem — a depender da metáfora que o leitor prefira — do mercado de seguros. É toda a rede de sustentação que se move por trás da oferta e assinatura de uma apólice.

Para que serve o SNSP?

Em poucas palavras, o Sistema Nacional de Seguros Privados foi criado com o propósito de centralizar e uniformizar a regulamentação do mercado de seguros no Brasil. Seus principais objetivos incluem promover o desenvolvimento do setor, garantir sua estabilidade e proteger os interesses dos segurados.

Essas funções estão descritas no artigo 5º do Decreto-Lei nº 73/1996. De acordo com o texto legal, a política de seguros privados objetiva:

  • I — Promover a expansão do mercado de seguros e propiciar condições operacionais necessárias para sua integração no processo econômico e social do País;
  • II — Evitar a evasão de divisas, mantendo o equilíbrio do balanço de resultados em negócios com o exterior;
  • III — Firmar o princípio da reciprocidade em operações de seguro, condicionando a autorização para funcionamento de empresas estrangeiras à igualdade de condições no país de origem;
  • IV — Promover o aperfeiçoamento das sociedades seguradoras;
  • V — Preservar a liquidez e a solvência das sociedades seguradoras;
  • VI — Coordenar a política de seguros com a política de investimentos do Governo Federal, observados os critérios estabelecidos para as políticas monetária, creditícia e fiscal.

Qual a diferença entre Susep e CNSP?

Ambos, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) são os órgãos reguladores dos mercados de seguros, capitalização e previdência privada no país. A diferença entre eles é bastante simples:

  • O CNSP é um órgão normativo;
  • A Susep é um órgão supervisor.

Na prática, isso significa que o CNSP é quem dá as cartas. É a entidade responsável por ditar todas as normas que devem ser obedecidas pelos operadores (seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e corretoras de seguros) e padrões para orientar o funcionamento do setor.

A Susep, por sua vez, é quem monitora os operadores, verificando o cumprimento das diretrizes do CNSP. Tem ainda o poder de aplicar sanções sempre que houver alguma infração.

Em resumo: o Conselho Nacional de Seguros Privados é o manda-chuva, órgão máximo do Sistema Nacional de Seguros Privados. Seu papel é preventivo; a Superintendência de Seguros Privados está um degrau abaixo, é a supervisora do sistema. Seu papel é correto e contínuo.

Para fixar, vale observar abaixo como se distribui a hierarquia do mercado:

NívelEntidadeFunção / Mini-resumo
NormatizadorCNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados)Órgão normatizador máximo do sistema. Define políticas e diretrizes do mercado de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização.
FiscalizadorSUSEP (Superintendência de Seguros Privados)Autarquia fiscalizadora vinculada ao Ministério da Fazenda. Regula, supervisiona e fiscaliza o mercado, garantindo estabilidade e proteção aos segurados.
OperadoresSeguradorasOferecem indenização ao segurado quando o prejuízo é coberto pela apólice.
ResseguradorasFazem o seguro das seguradoras, diluindo riscos de grandes operações.
Sociedades de CapitalizaçãoAdministram recursos aplicados em títulos de capitalização. Alguns bancos múltiplos também possuem esse tipo de sociedade.
Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC)Oferecem seguros de sobrevivência, como PGBL e VGBL.
Corretoras de SegurosFazem a ponte entre seguradoras e clientes. Corretores autônomos precisam de aprovação no exame da Escola Nacional de Seguros (ENS).

Qual a função da Susep no Sistema Nacional de Seguros Privados?

A Susep é o órgão supervisor do Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP). Sua função é fiscalizar o mercado de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização, garantindo que as instituições operadoras cumpram normas e regulamentos. Entre suas atribuições estão:

  • Autorizar e fiscalizar a constituição, funcionamento e operações das instituições do mercado;
  • Expedir normas e regulamentações para seguros, planos de proteção patrimonial e resseguros;
  • Aprovar limites de operação e autorizar movimentação de bens e reservas técnicas.
  • Controlar a contabilidade, estatística e execução de normas das instituições;
  • Aplicar penalidades e, se necessário, conduzir a liquidação de instituições;
  • Supervisionar entidades autorreguladoras e credenciar profissionais e sociedades processadoras de ordens (SPOC);
  • Requisitar informações, examinar documentos, apurar irregularidades e conduzir processos administrativos;
  • Garantir transparência, solidez e proteção aos segurados, promovendo a estabilidade do mercado.

Além disso, a Susep é responsável ainda pelo credenciamento e supervisão das entidades certificadoras que aplicam exames para corretores de seguros e outros profissionais regulamentados, garantindo a qualificação adequada para atuar no setor.

Observação: este é apenas um resumo das atribuições da Susep. Para conhecer detalhadamente seu papel, recomenda-se consultar o Capítulo V da Lei nº 73/1996, que cria oficialmente o órgão e lista suas mais de 20 competências.

Quem faz parte do CNSP?

De acordo com o artigo 33 da Lei nº 73/1996 — atualizado pela Lei nº 10.190/2001 —, o Conselho Nacional de Seguros Privado é integrado por:

  • I — Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante;                     
  • II — representante do Ministério da Justiça;              
  • III — representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;                            
  • IV — Superintendente da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;                        
  • V — representante do Banco Central do Brasil;    

A legislação prevê ainda que o Conselho seja presidido pelo Ministro da Fazenda e, na sua ausência, pelo Superintendente da SUSEP.

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