A lei costuma ser aquele assunto mais espinhoso, frequentemente escrito em termos jurídicos, complexos demais para entendermos completamente em uma leitura mais rápida.
No entanto, acontece que esse assunto não somente cai nas provas de certificações financeiras, como também é o que te protege na sua carreira.
O artigo 37 da Constituição Federal, por exemplo, traz uma série de regras e princípios que afetam diretamente os servidores públicos — aqueles que precisam fazer um concurso para assumir um cargo. Só isso já mostra a importância do tema, né?
Mas não precisa se preocupar: neste artigo, descompliquei todos os termos jurídicos para que você entenda cada detalhe da lei sem problemas. Continue por aqui para entender:
- O que fala o artigo 37 da Constituição Federal;
- O que é o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição;
- Qual o conceito de servidor público para fins de aplicação do art. 37 da Constituição Federal;
- O que caracteriza o regime jurídico único para os servidores públicos;
- Quais os princípios que regem a administração pública;
- Como o art. 37 da Constituição Federal trata da igualdade de acesso a cargos públicos;
- Quais as exceções ao princípio da legalidade para provimento de cargos públicos.
Bora?
O que fala o artigo 37 da Constituição Federal?
O artigo 37 da Constituição Federal determina que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Isso vale para estados, Distrito Federal e municípios, de forma direta e indireta.
Esse artigo também estabelece que:
- Cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que se enquadrem nos requisitos legais, bem como estrangeiros, também de acordo com a lei;
- A posse em cargos públicos depende de aprovação prévia em concurso de provas, ou de provas e títulos, conforme a natureza do cargo (com exceção para as nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração);
Agora, vem comigo entender cada um dos princípios que listei lá no começo.
Princípio da moralidade
Esse princípio determina que os atos da administração pública não devem se limitar apenas a seguir a lei, mas também respeitar valores éticos e de justiça.
Em palavras mais simples, o agente público precisa agir com honestidade, boa-fé e integridade, sempre na busca pelo interesse coletivo. Assim, mesmo que um ato seja legal, ele pode ser inválido se for contrário à ética ou aos bons costumes.
Comportamentos como nepotismo, favorecimento indevido ou uso do cargo para benefício pessoal são exemplos de atos que violam o princípio da moralidade. Então, o Supremo Tribunal Federal entende que a moralidade é um padrão mínimo de razoabilidade e legitimidade, e que qualquer desvio pode tornar o ato administrativo nulo.
Além disso, esse princípio serve de base para responsabilizar servidores que atuam com má-fé, desvio de finalidade ou enriquecimento ilícito. Nos concursos públicos, por exemplo, ele serve para assegurar que as regras sejam justas e aplicadas igualmente.
Princípio da publicidade
O princípio da publicidade exige que os atos e decisões dos órgãos públicos sejam divulgados de forma clara e acessível. Assim, a população consegue fiscalizar as ações do Estado, o uso do dinheiro público e legitimar os atos administrativos.
Essa publicidade significa, na prática, a divulgação de:
- Editais de concursos;
- Contratos;
- Despesas;
- Nomeações.
Tudo isso precisa ser feito em canais oficiais, como o Diário Oficial e portais de transparência.
Importante: aqui, a publicidade não significa autopromoção de autoridades. Essa divulgação deve ter como foco o interesse público, e não a imagem pessoal de quem ocupa cargos.
Princípio da eficiência
A eficiência passou a ser um dever da administração pública com a Emenda Constitucional nº 19/1998. Esse princípio determina que o serviço público deve ser prestado de forma rápida, com qualidade e o menor desperdício possível de recursos.
Dessa maneira, órgãos públicos devem planejar bem suas ações, otimizar processos e buscar resultados concretos. Um concurso público, por exemplo, precisa ser organizado de forma que atenda à população com agilidade e boa gestão de recursos, sem gastos desnecessários ou atrasos.
Aqui, eficiência também é sobre avaliar o desempenho das instituições e promover melhorias contínuas. Cumprir a lei é importante, mas é igualmente necessário cumprir com qualidade e responsabilidade.
Princípio da motivação
Embora não esteja expressamente citado no artigo 37, o princípio da motivação também é entendido como parte fundamental da administração pública. Afinal, obriga que todo ato administrativo apresente justificativas claras, que mostram os motivos de fato e de direito que levaram à decisão.
Essa é uma forma de garantir que qualquer cidadão consiga entender por que determinada decisão foi tomada. No contexto dos concursos, por exemplo, se um candidato for eliminado, a administração deve sempre explicar o motivo da exclusão — assim, se impede que aconteçam arbitrariedades.
Concursos públicos
O artigo 37 estabelece que o ingresso em cargos públicos deve ocorrer por meio de concurso de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo. É essa regra que garante que o acesso ao serviço público seja baseado no mérito e não em indicações pessoais.
É por isso, inclusive, que você sempre vai encontrar nos editais todas as regras, prazos e critérios de avaliação, de forma bem objetiva e transparente. E olha só: qualquer irregularidade ou falta de clareza pode gerar a anulação do processo seletivo.
Essa dinâmica é o que torna concreto o respeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência.
Lei de Acesso à Informação
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), reforça o princípio da publicidade previsto no artigo 37. Ou seja, obriga os órgãos públicos a divulgar dados de interesse coletivo, como despesas, contratos, licitações e resultados de concursos.
Qualquer cidadão pode solicitar informações sem sequer precisar justificar o motivo, e o órgão público tem o dever de responder — salvo quando o dado for protegido por sigilo legal. Nos concursos públicos, é por causa da LAI que você consegue acompanhar resultados, notas e critérios de classificação de forma simplificada.
O que é o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição?
O princípio da impessoalidade significa que os atos da administração pública devem se dirigir a todos de forma igualitária, sem favorecer ou prejudicar pessoas em razão de laços pessoais, políticos ou econômicos. Esse princípio vem para assegurar que o critério de escolha ou provimento se baseie em mérito e requisitos, não em preferência.
Além disso, a impessoalidade implica que os atos administrativos sejam atribuídos à instituição e não ao agente. Ou seja, quando um servidor age, o ato será da administração pública, não dele como pessoa.
Essa dinâmica vem para reforçar o fato de que o serviço público se presta ao interesse público, não ao interesse pessoal ou de um grupo.
Qual o conceito de servidor público para fins de aplicação do art. 37 da Constituição Federal?
Para fins do artigo 37, o termo “servidor público” abrange tanto quem ocupa cargo efetivo quanto emprego público ou função designada em órgão da administração direta ou indireta — nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Isso inclui autarquias, fundações públicas, empresas públicas e até sociedades de economia mista que desempenham funções de Estado, como o Banco do Brasil ou o BNDES.
E tem mais: a condição de servidor público não exige necessariamente que o vínculo seja estatutário. Aqui, pode se tratar de um emprego público (regime celetista) ou até de uma função pública designada, desde que ela esteja inserida na administração e seja remunerada com recursos públicos.
O que caracteriza o regime jurídico único para os servidores públicos?
O regime jurídico único (RJU) é o que define o conjunto de regras que organiza a relação entre o Estado e seus servidores. Ele foi criado para trazer uniformidade de direitos e deveres entre os funcionários públicos, e consequentemente evitar desigualdades dentro da administração.
Inclusive, o RJU está previsto no artigo 39 da Constituição Federal e foi regulamentado pela Lei nº 8.112/1990, que se aplica aos servidores da União.
Em resumo, esse regime define tudo o que envolve a vida funcional do servidor público: ingresso, estabilidade, deveres, licenças, punições, aposentadoria e até o desligamento. Também garante que o servidor atue com foco no interesse público, sem depender de vontades políticas ou mudanças de governo.
Olha só as principais características do regime jurídico único:
- Ingresso por concurso público: é o que viabiliza que o processo seja feito por mérito e ofereça igualdade de oportunidades;
- Estabilidade: a famosa! depois de três anos de efetivo exercício, o servidor está protegido contra demissões arbitrárias;
- Deveres e responsabilidades claros: inclusive com possibilidade de punições em caso de irregularidades;
- Vinculação ao interesse público: assegura que as funções sejam exercidas de forma impessoal e ética.
Quais os princípios que regem a administração pública?
O artigo 37 da Constituição Federal determina que a administração pública direta e indireta obedeça a cinco princípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — conhecidos pela sigla LIMPE. Esses princípios existem para orientar toda a atuação dos órgãos públicos e dos servidores.
Veja um resumo do que cada um significa:
- Legalidade: o agente público só pode fazer o que a lei permite. Diferente do cidadão comum, que pode fazer tudo o que não é proibido, o servidor só age dentro dos limites legais;
- Impessoalidade: os atos da administração devem ser voltados ao interesse coletivo, e não a pessoas ou grupos específicos;
- Moralidade: exige conduta ética, honesta e transparente, indo além do simples cumprimento da lei;
- Publicidade: obriga a divulgação dos atos públicos para viabilizar o controle e a fiscalização pela sociedade;
- Eficiência: determina que o serviço público deve ser prestado de forma rápida, econômica e com qualidade.
Importante: esses princípios não são apenas orientações, são obrigações constitucionais. Se forem descumpridos, o ato pode ser anulado. Uma nomeação que favoreça um parente, por exemplo, viola a impessoalidade e pode ser declarada nula.
Como o art. 37 da Constituição Federal trata da igualdade de acesso a cargos públicos?
O artigo 37 assegura que todos os cidadãos têm igualdade de condições para concorrer a cargos e empregos públicos, desde que cumpram os requisitos legais do edital. Essa regra impede que qualquer pessoa seja favorecida por motivos políticos, econômicos, ou pessoais.
O concurso público é, então, o instrumento que materializa essa igualdade, já que seleciona candidatos com base no mérito e no desempenho nas provas, não em indicações. Ou seja, garante que o acesso às funções públicas dependa apenas da capacidade e da preparação do candidato.
A Constituição também permite políticas que ampliam o acesso para grupos historicamente discriminados, como cotas raciais ou para pessoas com deficiência. Essas medidas não violam a igualdade — muito pelo contrário, elas a reforçam, já que existem justamente para tornar as oportunidades mais justas, acessíveis e equilibradas. Em resumo, o artigo 37 protege tanto a meritocracia quanto a inclusão social dentro do serviço público.
Quais as exceções ao princípio da legalidade para provimento de cargos públicos?
Em regra, o provimento de cargos públicos depende de concurso, conforme o princípio da legalidade e da igualdade. Porém, a própria Constituição prevê algumas exceções a essa regra, voltadas a situações específicas em que a seleção pública não é necessária.
As principais são:
- Cargos em comissão: são de livre nomeação e exoneração, destinados a funções de direção, chefia ou assessoramento. Um ministro pode nomear assessores de sua confiança, por exemplo;
- Contratações temporárias: são permitidas pelo artigo 37, inciso IX, em casos de necessidade temporária e excepcional, como emergências sanitárias, calamidades públicas ou recenseamentos do IBGE;
- Militares das Forças Armadas: têm regras próprias de ingresso e promoção, previstas em uma legislação específica;
- Cargos eletivos e membros de poder: como prefeitos, governadores, deputados e juízes, que seguem processos distintos de seleção.
Atenção: essas exceções não significam ausência de controle. Mesmo nas nomeações sem concurso, o servidor deve respeitar os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência. Ou seja, o fato de o cargo ser de livre nomeação não autoriza favoritismo, desperdício de recursos ou irregularidades.
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