Investir em produtos de renda variável pode ser algo muito interessante, mas dependendo das formas e quantias relacionadas às transações, poderá haver incidência de impostos.

Em época de imposto de renda, o conhecimento sobre como avaliar cada situação se torna ainda mais importante.

Nesse artigo vamos abordar alguns detalhes que o investidor precisa ficar atento, quando for realizar sua declaração ou até mesmo no dia a dia.

Isenção em até 20 mil reais

Tributação de Renda Variável
Tributação de Renda Variável

O investidor não irá pagar imposto de renda, sobre operações que envolvam quantias inferiores a 20 mil reais.

A isenção de 20 mil reais, é por mês. Sendo assim, existe uma boa margem para os pequenos investidores começarem a operar sem a incidência de imposto de renda sobre suas operações.

Levando em consideração que esses valores se referem à declaração de imposto de renda pessoa física.

Lógico, as negociações precisam ter rendido algum lucro ao investidor, sendo tributado somente o ganho e não a quantia total.

Outro detalhe: essas regras se aplicam a operações normais, ou seja, que acontecem em dias diferentes (compra e venda).

Resumindo: mensalmente o investidor terá que somar todas as operações que realizou no mercado, no caso vendas e avaliar se houve ganho.

Constatando o lucro, então será necessário mensurar qual foi o total de ganho, e avaliar se o valor total de vendas superou os 20 mil reais.

Analisando que tudo isso realmente aconteceu, então o investidor terá que declarar o ganho na aba Renda Variável no campo: Operações Comuns.

A tributação é de IR será de 15% sobre o valor da rentabilidade líquida. Nessa aba, o contribuinte também poderá lançar valores de IR retido, e outras informações.

Os prejuízos também podem compensar parte dos lucros. Exemplo:

  • Em Janeiro/16 realizei uma venda, e acabei reconhecendo um prejuízo de R$: 5.000,00.
  • Já em Fevereiro/16 fiz mais uma venda, porem, com um lucro de R$: 10.000,00.
  • Desta forma o valor a ser tributado será de R$ 5.000,00.

Observação: isso tudo liquido de taxas e outros emolumentos, e outras cobranças que as operações podem eventualmente cobrar.

No exemplo acima, o lucro apurado seria de R$: 5.000,00. Caso você tenha apurado prejuízo, será necessário informar os valores na mesma aba, reconhecendo o resultado no mês seguinte.

Renda variável tem IOF?

O IOF não incide em operações relacionadas a ativos de renda variável ou negociados em bolsa.

Se você comprar ações e vender, não haverá uma tributação de IOF, mesmo que tudo isso tenha ocorrido em menos de 30 dias.

O único imposto que incide sobre a renda variável é o imposto de renda.

Day Trade

Esse tipo de operação são aquelas que iniciam e terminam no mesmo dia. As corretoras de valores acabam realizando retenção de IR sobre este tipo de operação.

Além disso, a alíquota que incide em cima dessa forma de operação é mais alta do que a comum. Sendo tributados 20% sobre o ganho.

Para complementar o conhecimento sobre a tributação que os investimentos em renda variável podem sofrer, vou indicar a seguinte leitura…

O livro: O investidor e o leão – Imposto de renda sobre as aplicações financeiras , do autor; Marcelo Montandon Jr.Ao adquirir esse e-book, o leitor vai agregar ainda mais conhecimento, podendo elaborar de maneira mais precisa sua declaração de imposto de renda.

Muitas pessoas possuem grandes quantias investidas em produtos de renda fixa e variável. Isso acaba aumentando ainda mais a importância do conhecimento da declaração anual de IR.

Sendo fundamental compreender as regras e consequências de possíveis omissões ou equívocos, na hora de declarar.

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Resumindo

Os pequenos investidores, aqueles que ainda não possuem patrimônio superior 20 mil reais investidos em produtos de renda variável podem ficar mais tranquilos, que dificilmente terão que pagar imposto de renda.

A parcela de investidores que por outro lado já possuem patrimônio mais elevado, negociando quantias próximas ou superiores aos 20 mil reis, precisam ficar atentos à declaração! Não pense que o leão não está de olho!

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