Sabe aquela Instituição Financeira que assina um contrato financeiro com você? Ela também possui obrigações e responsabilidades das Instituições Contratantes, assim como você no seu papel profissional ou de cliente.

O motivo por trás de tudo

Assim como tudo nessa vida, as Instituições Financeiras também possuem suas responsabilidades específicas e que são muito importantes no Mercado Financeiro.

Isso se dá porque o sistema bancário possui função importante na mobilização de capital em prol do desenvolvimento econômico do país.

Visto que, as Instituições Financeiras oferecem uma enorme variedade de serviços, o que leva ao aumento de obrigações e responsabilidades.

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Obrigações e Responsabilidades das Instituições Contratantes que devem ser seguidas

Com tamanho desenvolvimento encontrado atualmente, sabemos que tudo deve estar correto e sem nenhuma falha. Por isso as Instituições Contratantes possuem obrigações e responsabilidades taxativas. Principalmente se falarmos em relação ao Agente Autônomo de Investimentos.

São elas:

  • Verificar a regularidade do registro dos AAI;
  • Formalizar por escrito a relação com o AAI;
  • Manter os registros de todas as comunicações entre a IF e o AAI;
  • Durante todo o prazo do contrato e + 5 anos após o encerramento;
  • Exceção: Determinação expressa judicial, da CVM, ou ANCORD que podem prorrogar esse prazo;
  • É a corretora/distribuidora quem responde legalmente a terceiros (clientes) por atos praticados pelos AAI;
  • Responsabilidade de manter uma relação de AAI’s com contrato vigente:
    • Site da própria instituição financeira;
    • Site da CVM;
  • Estes devem ser atualizados com prazo máximo de 5 dias úteis após qualquer alteração;
    • Na contratação de AAI PJ, todos os
      sócios devem constar como registrados;

Atenção aqui, estes devem ser atualizados com prazo máximo de 5 dias úteis após qualquer alteração. E na contratação de AAI Pessoa Jurídica, todos os sócios devem constar como registrados.

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  • Estender a todos os AAI as mesmas regras e procedimentos internos;
  • Fiscalizar se os AAI estão atuando de acordo com as normas vigentes;
  • Comunicar à CVM, ANCORD e ou as entidades auto reguladoras sobre qualquer conduta dos AAI que venham a configurar infração às normas:
    • Da CVM;
    • Da ANCORD;
    • Das entidades Auto Reguladoras;
  • Dar acesso a entidade credenciadora aos controles internos como instalações, arquivos e documentos;
  • Divulgar as regras e os procedimentos internos em seu site;
  • Nomear diretor responsável por procedimentos de controles internos e divulgar os contatos deste diretor;

Pronto, agora você já pode realizar contratos tranquilamente, pois já sabe as Obrigações e Responsabilidades das Instituições Contratantes.

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