O que é Garantia Fidejussória?

Na Garantia Fidejussória, também chamada de Garantia Pessoal, temos a presença de uma terceira pessoa na operação, que não é nem o credor e nem o devedor. O seu papel é assegurar que a dívida será paga, mesmo em caso de imprevistos.

Esse tipo de modalidade pode substituir a necessidade de usar um imóvel ou veículo como garantia em uma transação. Além disso, este terceiro elemento deve ser uma pessoa próxima ao comprador, já que a atuação de “fiadores profissionais” é ilegal no Brasil. 

Essas garantias são instrumentos judiciais e não somente existem para fins de penalidade, como também para reduzir o risco de inadimplência.

Tipos de Garantia Fidejussória

A Garantia Fidejussória desdobra-se em três tipos principais:

  • Fiança: nesse cenário, temos um fiador que, caso o comprador não honre sua dívida, então este pode realizar o pagamento em seu nome. Além disso, a parte vendedora da operação pode incluí-lo em medidas legais cabíveis caso nem comprador, nem fiador quitem a despesa;
  • Aval: o garantidor emite um título de crédito (nota promissória, cheque ou letra de câmbio). Assim, torna-se avalista, ou seja, não participa do contrato, assinando apenas o título em questão;
  • Caução: caução é um valor pago antecipadamente, que será devolvido após o fim da obrigação. Esta é uma garantia bem comum em contratos de aluguel.

Relação entre Garantia Fidejussória e Garantia Real

Enquanto a Garantia Fidejussória sustenta-se em pessoas, a garantia real sustenta-se em bens.

Caso uma dívida feita a partir de uma Garantia Real não for honrada, o bem penhorado ou hipotecado será recolhido para completar o valor faltante. Já no caso da Garantia Fidejussória, o garantidor precisa arcar com a despesa, ou sofrerá as consequências legais também.

Exemplo de Garantia Fidejussória

Vamos supor que determinada pessoa precise de um empréstimo para pagar seus estudos. Junto à instituição que lhe cederá o crédito, este estudante precisará provar que terá como arcar com essa dívida no futuro, quitando todas as suas parcelas.

Para isso, a instituição solicitará uma Garantia Fidejussória, ou seja, alguém efetuará os pagamentos para esta pessoa, caso aconteça algum imprevisto. Como já mencionamos, esse tipo de garantia também é comum em contratos de locação, nas modalidades de caução e fiança. Para ocupar um imóvel, pode ser que o locatário exija a presença de um fiador (para pagar o aluguel caso o inquilino não o faça) ou um caução, que será devolvido ao final do contrato.