O que é arrendamento?

O arrendamento é um contrato no qual o proprietário cede um bem à outra pessoa durante um período determinado, em troca de uma contribuição fixa – que pode ser reajustável. É um termo bastante comum no âmbito jurídico e cujos acordos são compostos por duas partes: o arrendador (proprietário do bem) e o arrendatário (quem usufrui do bem);

Ao final do tempo combinado, o arrendatário pode optar por adquirir o bem do arrendador. Nesse caso, o valor total pago até o momento é descontado do preço total. 

Qual é a diferença entre aluguel e arrendamento?

A principal diferença é que um contrato de arrendamento permite que o arrendatário adquira o bem que usufruiu após o término do tempo estipulado entre ambas as partes. Enquanto esse combinado não acabar, contudo, a propriedade do imóvel continua sendo do arrendador.

Um contrato de aluguel, por sua vez, segue o modelo que já é amplamente conhecido: um inquilino tem o direito de morar ou trabalhar no imóvel alugado durante um período limitado, mediante pagamento periódico – geralmente mensal. Ao final deste, o acordo é passível de renovação, mas não oferece a possibilidade de compra do local.

Como funciona o sistema de arrendamento?

O sistema de arrendamento é posto em prática por meio de um contrato, no qual temos um arrendador e um arrendatário. O pagamento periódico efetuado pelo arrendatário para usufruir do bem deve ser semanal, mensal ou anual.

Enquanto o contrato está vigente, apesar de o arrendador ainda ser o proprietário oficial do bem, é o arrendatário quem assume suas responsabilidades, como despesas e manutenção.

Antes de firmar o acordo, é importante que todos os detalhes estejam claros para ambos os envolvidos. Assim, é preciso constar a sua duração, preço das parcelas, periodicidade do pagamento, valor total do bem, utilização e destinação. 

Quais são os tipos de arrendamento?

Esse formato de contrato pode ser posto em prática de várias formas, em contextos distintos. Os principais tipos de arrendamento são:

  • Arrendamento comercial: contrato estabelecido para pontos comerciais, como lojas, imóveis e pontos de venda;
  • Arrendamento rural: acordo utilizado para ceder a utilização total ou parcial de propriedades gerais, destinado principalmente para atividades como a produção agropecuária;
  • Arrendamento mercantil: quando um banco ou sociedade mercantil se torna o arrendador de um bem para então repassá-lo ao arrendatário. Este contrato tem a incidência de juros em suas parcelas e também é conhecido como leasing;
  • Arrendamento de royalties: contrato de arrendamento para ativos intangíveis, como inovações, direitos autorais e patentes. Normalmente utiliza-se quando o proprietário dos direitos não tem condições para produzir ou comercializar seu bem ou sua ideia. 

Qual o objetivo do arrendamento?

O objetivo do arrendamento é diferente para cada parte envolvida.

Para o arrendador, o principal intuito é rentabilizar seu bem, além de potencializar suas chances de venda. O arrendatário, por outro lado, opta por esse tipo de operação com a finalidade de investir em um formato mais acessível e econômico de compra.

Assim, o arrendamento é uma prática popular tanto para empresas, quanto para pessoas físicas. Este tipo de contrato é frequentemente encontrado no mercado de veículos e imóveis.


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