A tributação de derivativos depende do tipo de contrato, da operação realizada e de quem está negociando. 

Um ganho com opções, por exemplo, pode ser tributado de maneira diferente de um rendimento obtido com swap. E, quando entramos nas operações de empresas que utilizam derivativos para se proteger de riscos, ainda precisamos considerar regras específicas para perdas, IRPJ, CSLL e PIS/Cofins.

Pois é, não basta saber que um derivativo acompanha o preço de outro ativo. Para entender sua tributação, precisamos conhecer também as características da operação e a finalidade para a qual ela foi contratada.

Mas não precisa se preocupar! Vou te explicar como cada tributação funciona, por que determinadas operações recebem tratamentos diferentes e quais cuidados merecem sua atenção. 

Olha só o que vamos ver aqui hoje:

  • Quais os tipos de mercados de derivativos;
  • O que é a tributação de derivativos;
  • Quais são as tributações de derivativos;
  • Como funciona a tributação de derivativos;
  • Como funciona a dedutibilidade das perdas de instrumentos financeiros;
  • Tributação de hedge pelo IRPJ e CSLL.
  • Tributação de hedge pelo PIS/Cofins.

Pode acreditar: quando você conhece a lógica por trás das regras, até a legislação tributária fica mais fácil de estudar. Bora?

Quais os tipos de mercados de derivativos?

Os principais tipos de mercados de derivativos são:

  • Mercado a termo: aqui, comprador e vendedor estabelecem antecipadamente as condições de uma negociação que será liquidada em uma data futura. O preço é combinado na contratação, e a liquidação ocorre conforme as condições previstas no contrato.
  • Mercado futuro: são negociados contratos padronizados, com vencimentos e características definidos. Uma particularidade importante é o ajuste diário, pelo qual ganhos e perdas decorrentes das oscilações de preço são apurados ao longo da operação.
  • Mercado de opções: são negociados direitos de comprar ou vender determinado ativo por um preço estabelecido, dentro das condições do contrato. Quem compra a opção paga um prêmio para adquirir esse direito.
  • Mercado de swaps: duas partes estabelecem a troca de resultados financeiros calculados a partir de indicadores diferentes, como CDI, taxas prefixadas ou variação cambial.

Lembrando que, em todos eles, são negociados contratos cujo valor depende de outros ativos ou indicadores, como ações, moedas, commodities, índices e taxas de juros.

Também vale conhecer o NDF (Non-Deliverable Forward), um contrato a termo de moeda sem entrega física, que permite negociar antecipadamente uma taxa de câmbio e liquidar financeiramente a diferença entre essa taxa e a cotação de referência no vencimento.

Como nem todos são negociados da mesma maneira, as regras tributáveis aplicáveis a cada um deles mudam também. Vamos entender por quê?

O que é a tributação de derivativos?

A tributação de derivativos é o conjunto de regras que determina quais impostos incidem sobre os resultados e as operações realizadas com esses instrumentos financeiros.

Essas regras definem, entre outras coisas:

  • Quando um ganho deve ser tributado; 
  • Qual alíquota será aplicada; 
  • Quem precisa recolher o imposto e em quais situações uma perda pode ser compensada ou deduzida.

E já quero destacar um ponto importante: o tratamento tributário de uma pessoa física que negocia contratos futuros em bolsa não é necessariamente o mesmo de uma empresa que contrata um swap para proteger suas dívidas em dólar.

No primeiro caso, geralmente estamos falando da tributação dos ganhos líquidos em operações de renda variável. No segundo, podem existir regras de retenção na fonte, apuração do lucro tributável da empresa e reconhecimento das perdas com operações de proteção.

Por isso, antes de calcular qualquer imposto, precisamos identificar três informações: o derivativo negociado, a natureza da operação e o contribuinte envolvido.

Quem fiscaliza os derivativos? 

Quando se fala especificamente sobre a cobrança dos tributos federais, a responsabilidade pela administração e fiscalização tributária é da Receita Federal.

O processo também pode envolver diferentes órgãos, a depender do tipo de contrato, a instituição participante e a obrigação que está sendo supervisionada.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regula e fiscaliza o mercado de valores mobiliários, incluindo os contratos derivativos que estão sujeitos à sua competência. Já o Banco Central supervisiona instituições financeiras e operações inseridas em seu campo de atuação.

Também temos a B3, responsável por ambientes de negociação, registro, compensação e liquidação, estabelece regras operacionais para os mercados que administra. Não menos importante, temos a atuação da BSM Supervisão de Mercados, que fica com a supervisão e a fiscalização dos participantes desses mercados.

Quais são as tributações de derivativos? 

Os derivativos podem estar sujeitos ao Imposto de Renda, ao IOF e, no caso de pessoas jurídicas, a tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A incidência exata vai sempre depender das características da operação e do regime tributário aplicável.

Além deles, as receitas financeiras de determinadas empresas podem sofrer incidência de PIS/Cofins. Se esse assunto é do seu interesse, fica por aqui que logo eu aprofundo ele na parte sobre hedge.

Agora, vamos voltar às tributações.

IOF

O IOF é um imposto federal cobrado em determinadas operações financeiras, como empréstimos, câmbio, seguros e investimentos. Mas, quando falamos de derivativos, é importante saber que nem todos estão sujeitos à mesma cobrança.

Um exemplo são os derivativos cambiais, utilizados para negociar ou se proteger das variações de moedas, como o dólar. Desde junho de 2013, a alíquota de IOF prevista para essas operações no artigo 32-C do Decreto nº 6.306/2007 está reduzida a 0%.

E tem mais: uma operação com derivativos não deve ser confundida com outras operações financeiras relacionadas a ela. Um contrato de NDF, por exemplo, permite negociar a variação futura do dólar sem a entrega da moeda. Já uma compra efetiva de dólares envolve uma operação de câmbio, que possui regras próprias de IOF.

Imposto de Renda retido na fonte

Temos aqui a parcela do imposto descontada diretamente pela instituição responsável pela operação. Nos derivativos, porém, o valor dessa retenção depende do tipo de negociação.

Primeiro, vale entender quanto é cobrado sobre os ganhos nas operações realizadas em bolsa, como contratos futuros, opções e operações a termo:

  • Operações comuns: o Imposto de Renda é de 15% sobre o ganho líquido tributável.
  • Operações de day trade: quando a compra e a venda acontecem no mesmo dia, conforme as regras dessa modalidade, a alíquota é de 20% sobre o ganho líquido tributável.

Mas atenção, porque essas alíquotas de 15% e 20% não são as mesmas do imposto retido na fonte.

Nas operações em bolsa, existe uma pequena retenção antecipada, que funciona assim:

  • Operações comuns: IRRF de 0,005%, calculado sobre a base de retenção prevista para a operação.
  • Day trade: IRRF de 1% sobre o resultado líquido positivo das operações realizadas no dia.

Parece muita porcentagem? Tente pensar que a diferença é simples: o IRRF é apenas uma antecipação do Imposto de Renda que será devido sobre os ganhos. Por isso, em geral, a pessoa investidora precisa calcular o resultado de suas operações a cada mês, descontar o imposto já retido e pagar o restante, quando houver.

Os contratos de swap, por sua vez, seguem outra regra: o Imposto de Renda é calculado pela tabela regressiva, com alíquotas que vão de 22,5% a 15%, conforme o prazo da operação. Nesse caso, o imposto é retido na fonte sobre o resultado positivo tributável.

Imposto de Renda e Contribuição Social

Quando uma empresa ganha ou perde dinheiro com derivativos, esses resultados também podem influenciar dois tributos: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Nas empresas que adotam o regime de lucro real, os ganhos com essas operações entram na apuração dos tributos, enquanto o aproveitamento das perdas depende das condições previstas na legislação.

Importante: a finalidade da operação pode mudar o tratamento tributário de um prejuízo. Por exemplo, vamos pensar em duas empresas que negociam contratos futuros de dólar.

A primeira faz isso porque acredita que a moeda vai subir e quer lucrar com essa valorização. É uma operação especulativa.

Já a segunda tem uma dívida em dólares e utiliza o contrato futuro para se proteger de uma possível alta da moeda. Nesse caso, estamos falando de uma operação de proteção, também chamada de hedge.

Embora as duas empresas utilizem derivativos cambiais, as regras para deduzir eventuais perdas podem ser diferentes, justamente porque uma operação busca lucro com a oscilação do mercado e a outra busca reduzir um risco financeiro já existente.

Por isso, a empresa precisa considerar não apenas o resultado do contrato, mas também a finalidade da operação, os registros contábeis e a documentação exigida para comprovar uma operação de proteção.

Como funciona a tributação de derivativos? 

A tributação de derivativos varia conforme o contrato negociado, o resultado obtido e a forma como a operação foi realizada. Em operações comuns de renda variável, por exemplo, a alíquota pode ser de 15%, enquanto swaps seguem regras semelhantes às de aplicações de renda fixa.

Para entender melhor essas diferenças, vamos analisar separadamente as opções, os swaps, os NDFs, os contratos a termo e os futuros.

Qual a tributação de opções?

Os ganhos líquidos obtidos com opções são tributados pelo Imposto de Renda a um alíquota de 15% nas operações comuns e de 20% nas operações de day trade.

Precisa refrescar a memória? Uma opção é um contrato que concede ao comprador o direito de comprar ou vender determinado ativo por um preço estabelecido, conforme as condições contratadas. Para adquirir esse direito, o comprador paga um valor chamado prêmio.

O resultado tributável depende do que acontece com a opção:

  • Negociação da opção antes do vencimento: o ganho ou a perda é apurado pela diferença entre os valores de compra e venda do contrato, considerando os custos admitidos.
  • Exercício da opção: o cálculo considera o preço de exercício e o prêmio, conforme se trate de opção de compra ou de venda e da posição assumida.
  • Vencimento sem exercício: o prêmio recebido representa ganho para o lançador da opção, enquanto o titular perde o valor pago pelo direito, observadas as regras de apuração.

Atenção: a isenção de IR para vendas mensais de até R$ 20 mil em ações no mercado à vista não se estende automaticamente às operações com opções.

Qual a tributação de swap?

Os rendimentos de operações de swap estão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme a tabela regressiva, na qual a alíquota exata vai depender do prazo. Olha só:

Prazo da operação

Alíquota do IR

Até 180 dias

22,5%

De 181 a 360 dias

20%

De 361 a 720 dias

17,5%

Acima de 720 dias

15%

Lembrando que um swap é um contrato no qual duas partes trocam resultados financeiros calculados a partir de indicadores diferentes. Uma empresa pode, por exemplo, trocar a exposição a uma taxa de juros variável por uma taxa prefixada.

E aqui vai um detalhe que pode cair na prova: as perdas com swap não podem ser compensadas com ganhos líquidos de outras operações de renda variável na apuração mensal da pessoa física.

Para pessoas jurídicas, existem regras específicas de dedutibilidade, que veremos mais adiante.

Qual a tributação de NDF?

De acordo com a Receita Federal, esse instrumento pode ser caracterizado como operação a termo de liquidação futura, realizada fora de bolsa e sem as características de um swap (portanto, não devemos aplicar automaticamente ao NDF a tabela regressiva dos swaps).

Nas operações enquadradas nas regras gerais de ganhos líquidos em renda variável, a alíquota usual é de 15%, observadas as características da negociação e as regras específicas do contribuinte.

Qual a tributação a termo?

Os ganhos líquidos obtidos em operações comuns no mercado a termo são tributados à alíquota de 15% de Imposto de Renda, enquanto operações caracterizadas como day trade estão sujeitas à alíquota de 20%.

No mercado a termo, comprador e vendedor estabelecem hoje as condições de uma negociação que será liquidada no futuro. Então, o resultado tributável depende da posição assumida e da forma de liquidação.

Para o comprador, por exemplo, pode haver ganho quando o ativo adquirido a termo é vendido posteriormente por um valor superior ao seu custo de aquisição.

Já o vendedor pode obter ganho pela diferença entre o valor recebido no contrato e o custo de aquisição do ativo entregue.

Lembre-se que certas operações a termo estruturadas (como o financiamento) recebem tratamento tributário semelhante ao de aplicações de renda fixa, ou seja, a regra de 15% é importante, mas não deve ser aplicada sem verificar as características exatas da operação.

Qual a tributação futuro?

No mercado futuro, os ganhos obtidos em operações comuns são tributados à alíquota de 15% de Imposto de Renda, enquanto operações de day trade são tributadas a 20%.

A título de informação, os contratos futuros permitem negociar a exposição ao preço de um ativo ou indicador para uma data futura, então naturalmente uma característica relevante desse mercado é o ajuste diário.

Em vez de esperar necessariamente até o vencimento para apurar todos os resultados, a bolsa calcula diariamente os ganhos e as perdas decorrentes da variação do preço do contrato.

Se uma pessoa mantém uma posição comprada em dólar futuro e a cotação sobe, por exemplo, pode receber um ajuste positivo. Se a cotação cair, pode ter um ajuste negativo.

Para fins tributários, os resultados dos ajustes diários entram na apuração dos ganhos líquidos. A pessoa física, por sua vez, deve apurar os resultados mensalmente, considerar as perdas compensáveis e recolher o imposto devido, quando houver, por meio de DARF.

Como funciona a dedutibilidade das perdas de instrumentos financeiros?

A dedutibilidade das perdas com instrumentos financeiros se trata da possibilidade de utilizar determinados prejuízos para reduzir a base de cálculo dos tributos, desde que a legislação permita esse aproveitamento, é claro.

Aqui, inclusive, eu quero que você preste muita atenção e grave essa informação na sua memória: compensar prejuízos em operações de bolsa e deduzir perdas na apuração do lucro real de uma empresa são procedimentos distintos.

Para pessoas físicas, as perdas em operações comuns realizadas nos mercados à vista, de opções, futuros e a termo podem ser compensadas com ganhos líquidos de outras operações comuns desses mercados, conforme as regras da Receita Federal.

As perdas de day trade, por sua vez, só podem ser compensadas com ganhos de operações da mesma modalidade. E, como vimos, os swaps possuem uma regra própria.

Já para empresas tributadas pelo lucro real, a situação exige outra análise.

De maneira simplificada, a lógica é essa:

  • Perdas em operações de day trade: em regra, não são dedutíveis na determinação do lucro real das empresas abrangidas pela restrição legal.
  • Perdas em operações de renda variável e swaps: quando ultrapassam os ganhos dessas operações, o excedente fica sujeito às limitações previstas na legislação, com possibilidade de aproveitamento em períodos posteriores nas condições estabelecidas.
  • Perdas em operações de hedge: podem receber tratamento diferenciado, desde que a empresa comprove que os contratos foram efetivamente utilizados para proteção de riscos relacionados à sua atividade operacional.

Nesse último ponto, precisamos entender melhor o conceito de hedge: estou falando daquelas operações contratadas para reduzir a exposição a determinado risco, como a oscilação do dólar, de uma taxa de juros ou do preço de uma mercadoria.

Por exemplo, uma empresa importadora que precisa pagar uma dívida em dólar pode contratar um derivativo para se proteger de uma alta da moeda.

Se o dólar cair, essa proteção pode apresentar perda financeira. Mas a empresa também terá um custo menor para quitar sua obrigação em moeda estrangeira.

Nesse caso, a perda no derivativo precisa ser analisada em conjunto com a exposição que ele foi contratado para proteger.

E aqui está o principal cuidado tributário: a empresa precisa demonstrar que a operação realmente tinha finalidade de proteção. 

Tributação de hedge pelo IRPJ e CSLL

Na apuração do IRPJ e da CSLL, as operações de hedge podem permitir a dedução das perdas sem as limitações aplicáveis a determinadas operações especulativas, desde que cumpram os requisitos legais de proteção e comprovação.

Parece complicado? Vamos por partes. Primeiro, precisamos entender o que a Receita Federal considera uma operação de hedge.

Segundo o artigo 107 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, o derivativo deve ser destinado à proteção contra oscilações de preços ou taxas e atender a duas condições fundamentais:

  • Ter relação com as atividades operacionais da empresa: o risco protegido precisa estar associado aos negócios da pessoa jurídica.
  • Proteger direitos ou obrigações da empresa: o contrato deve ter como finalidade reduzir uma exposição financeira efetivamente existente.

Mas não é só isso: o artigo 108 exige que a empresa também consiga comprovar a necessidade e a adequação da operação de hedge. Ou seja, ela precisa demonstrar qual risco pretendia reduzir e por que aquele contrato era adequado para essa finalidade.

Outro ponto importante é o momento em que os ganhos e as perdas entram no cálculo dos impostos.

Isso porque o valor de um derivativo pode mudar antes mesmo de o contrato terminar. Essas mudanças são chamadas de variações no valor justo e aparecem nos registros contábeis da empresa. Só que uma mudança registrada na contabilidade não representa, necessariamente, um ganho ou uma perda já realizado para fins tributários.

No caso do hedge, existe uma regra específica: o artigo 107, § 4º, determina que as variações no valor justo do derivativo usado para proteção e do item que ele protege sejam consideradas no mesmo período de apuração, respeitadas as condições do artigo 105.

Pense em uma empresa que tem uma dívida em dólares e contrata um derivativo para se proteger da alta da moeda. Se o dólar subir, o valor da dívida pode aumentar, mas o derivativo pode apresentar um ganho que compense essa mudança. A regra busca fazer com que os efeitos fiscais dessas duas variações sejam reconhecidos no mesmo período, conforme os requisitos legais.

Tributação de hedge pelo PIS/Cofins

As receitas financeiras obtidas com operações de hedge podem ter alíquota zero de PIS e Cofins, desde que o derivativo seja utilizado para proteger a empresa de riscos relacionados às suas atividades.

Para entender essa vantagem, vale conhecer primeiro a regra geral. No regime não cumulativo, o Decreto nº 8.426/2015 estabelece as seguintes alíquotas sobre receitas financeiras:

  • PIS/Pasep: 0,65%;
  • Cofins: 4%.

O mesmo decreto, porém, prevê um tratamento diferente para determinadas operações de hedge: as receitas financeiras desses contratos ficam sujeitas à alíquota zero, desde que sejam atendidas quatro condições:

  • Negociação em mercado autorizado: a operação deve ocorrer em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado.
  • Finalidade de proteção: o contrato deve servir para reduzir riscos relacionados às oscilações de preços ou taxas.
  • Relação com as atividades da empresa: o risco protegido precisa estar ligado aos negócios da pessoa jurídica.
  • Proteção de direitos ou obrigações: como um valor que a empresa tem a receber ou uma dívida sujeita à variação cambial.

Quer um exemplo? Pense em uma empresa brasileira que vende produtos para o exterior e receberá o pagamento em dólares daqui a três meses. Se a cotação da moeda cair até lá, ela receberá menos reais do que esperava.

Para evitar esse prejuízo, a empresa contrata um derivativo cambial. Se a operação atender aos requisitos legais, a receita financeira obtida com esse contrato se enquadra no tratamento previsto para o hedge.

Agora que você entendeu os derivativos, bora continuar os estudos?

E aí, a tributação de derivativos ficou mais fácil de entender?

Antes de ir embora, quero te dar uma última dica sobre o assunto: quando encontrar uma questão sobre esse assunto, comece identificando o tipo de contrato e quem realizou a operação. Depois, observe se estamos falando de um ganho, uma perda ou uma operação de proteção. 

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