Conta a anedota que, na década de 1920, em plena Lei Seca, Al Capone escondia parte de seus lucros ilícitos atrás de uma rede de lavanderias automáticas. Daí teria surgido a expressão money laundering.

A história é fascinante, mas controversa. De fato, mafiosos investiam em negócios de caixa rápido — bares, restaurantes, lavanderias —, só que muitos estudiosos defendem que a associação direta com o termo é provavelmente retroativa. Afinal, o crime de lavagem de dinheiro só foi tipificado nos anos 1980, após o escândalo de Watergate.

Real ou não, a metáfora com as lavanderias segue poderosa: dinheiro “sujo” que entra, dinheiro “limpo” que sai. E ainda hoje empresas de fachada continuam a ser usadas nesse tipo de manobra — uma entre muitas.

Você sabe quais são as outras? Sabe identificar os sinais desse crime financeiro? Neste artigo, vou responder de forma clara e didática:

  • O que é lavagem de dinheiro?
  • Quais são as formas mais comuns de lavagem de dinheiro?
  • Quais são as três fases da lavagem de dinheiro?
  • Como identificar lavagem de dinheiro?
  • Quais os exemplos de prática de lavagem de dinheiro?
  • Como a prevenção à lavagem de dinheiro aparece no mercado financeiro?
  • Qual a pena para o crime de lavagem de dinheiro? 

Bora?

O que é lavagem de dinheiro? 

Lavagem de dinheiro é o processo de ocultar, disfarçar ou dar aparência de legalidade a recursos obtidos por meio de atividades criminosas. O objetivo é fazer com que esse dinheiro (sujo) possa ser utilizado livremente, como se tivesse uma origem legítima (como se fosse “limpo”), sem despertar suspeitas das autoridades ou das instituições financeiras.

Para isso, os criminosos costumam realizar uma série de operações que dificultam o rastreamento dos recursos

O dinheiro pode passar por diversas contas bancárias, empresas, investimentos, compra e venda de bens (geralmente de alto valor, como obras de arte) ou transferências entre diferentes países, por exemplo. 

Em tempos de instantaneidade (com o Pix sendo o meio de pagamento preferido da maior parte da população), uma forma de apagar o rastro do dinheiro é pulverizando uma quantia entre diferentes contas.

Quanto mais etapas e pessoas envolvidas, mais difícil se torna identificar de onde aquele patrimônio realmente veio.

Aliás, é justamente por esse motivo que a prevenção à lavagem de dinheiro se tornou uma prioridade para bancos, corretoras, fintechs e outras empresas do setor financeiro. 

Além de identificar operações suspeitas, essas instituições têm o dever de conhecer seus clientes, monitorar movimentações e comunicar situações que possam indicar a tentativa de ocultar recursos de origem ilícita. 

E por “dever”, eu quero realmente dizer “obrigação”, já que instituições financeiras podem ser penalizadas e responsabilizadas por casos de lavagem de dinheiro, caso não consigam comprovar que fazem o devido monitoramento de suas operações.

Lavagem de dinheiro no Código Penal

No Brasil, o crime de lavagem de dinheiro é tipificado por lei específica (a Lei 9.613/1998, conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro) e não pelos artigos do Código Penal. Essa lei foi atualizada posteriormente pela Lei 12.683/2012, que fortaleceu o combate ao crime e ampliou a definição de crimes antecedentes e formas de ocultação.

Segundo a Lei 12.683/2012, a lavagem de dinheiro consiste na prática ou tentativa de:

“Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.”

A pena varia de 3 a 10 anos de reclusão e multa, podendo aumentar em até dois terços se houver reincidência ou participação de organização criminosa.

São considerados responsáveis aqueles que, de alguma forma, contribuem para o processo de lavagem de dinheiro, como:

  • Converter, receber ou movimentar recursos ilícitos;
  • Importar ou exportar bens com valores falsos;
  • Utilizar bens ou valores ilícitos em atividades econômicas;
  • Participar de grupos com conhecimento da prática de lavagem.

Ou seja, são culpados todos que, de alguma forma, contribuem para o processo de lavagem de dinheiro, desde ocultar a origem ilícita até movimentar ou integrar os recursos na economia formal.

A mesma lei define ainda obrigações para instituições financeiras, seguradoras e outros setores que lidam com transações relevantes. O descumprimento dessas normas pode gerar sanções que vão de advertência a multas de até R$20 milhões, além da possibilidade de suspensão ou cassação do funcionamento ou da atividade.

Observação: a Lei 9.613/1998 também criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão responsável por analisar movimentações financeiras atípicas reportadas por instituições financeiras e outros setores obrigados.

Passando agora para atualizações mais recentes da Lei, temos a nº15.397 que tipifica como crime a prática de ceder uma conta bancária para movimentação de dinheiro ilícito (as famosas contas laranjas). Aqui, a pena de reclusão é de 1 a 5 anos, válida até para titulares que nem sequer tenham recebido algo em troca, ou participado mais ativamente do esquema.

Qual a origem do termo lavagem de dinheiro?

A história mais conhecida sobre a origem da expressão "lavagem de dinheiro" nos leva aos Estados Unidos da década de 1920, durante a época da Lei Seca. Naquele período, organizações criminosas acumulavam grandes quantias de dinheiro com atividades ilegais, como contrabando de bebidas, jogos e prostituição. O problema vinha depois: como explicar toda aquela fortuna às autoridades?

A solução encontrada por muitos grupos foi comprar negócios que movimentavam muito dinheiro em espécie. E olha só: lavanderias estavam entre eles. 

Como recebiam inúmeros pagamentos de pequeno valor ao longo do dia, esses estabelecimentos permitiam misturar o faturamento legítimo com dinheiro obtido por meios ilícitos, dificultando a identificação da verdadeira origem dos recursos. Foi dessa associação entre lavanderias e ocultação de patrimônio que surgiu a expressão em inglês money laundering, traduzida para o português como "lavagem de dinheiro".

Durante muito tempo, essa história ficou diretamente ligada ao nome de Al Capone, que teria adquirido uma rede de lavanderias em Chicago para dar aparência de legalidade aos lucros obtidos com suas atividades criminosas. 

Embora essa seja a versão mais difundida, parte da doutrina aponta que não há consenso histórico sobre o episódio específico envolvendo Capone. O que existe é um forte consenso de que organizações criminosas realmente utilizavam negócios de fachada, incluindo lavanderias, para misturar dinheiro lícito e ilícito, o que acabou popularizando a expressão.

Curiosamente, o termo só passou a ser utilizado oficialmente muitos anos depois. Seu primeiro registro no contexto jurídico ocorreu nos Estados Unidos, em 1982, durante um processo relacionado ao tráfico de drogas. 

A partir daí, a expressão foi incorporada pela legislação e pelos organismos internacionais para designar qualquer mecanismo destinado a ocultar ou dissimular a origem de recursos provenientes de atividades criminosas.

Quais são as formas mais comuns de lavagem de dinheiro?

A lavagem de dinheiro ocorre por meio da simulação de diversas operações financeiras. As formas mais comuns incluem:

  • Bancos subterrâneos: são redes informais de transferência de dinheiro comuns na Ásia, África e Oriente Médio, que permitem movimentações sem registros oficiais, baseadas apenas na confiança entre intermediários, dificultando a fiscalização;
  • Contratos superfaturados: utilização de importações ou exportações fraudulentas para inflar o valor de produtos em transações internacionais, permitindo enviar ou receber dinheiro ilícito de forma disfarçada;
  • Depósitos estruturantes (smurfing): fracionamento de grandes quantias de dinheiro ilícito em pequenos depósitos ou transações, muitas vezes em diferentes contas. Pode ser feito por uma pessoa ou por um grupo (“smurfs”);
  • Empresas de fachada: uso de empresas que funcionam aparentemente de forma legal para misturar dinheiro ilícito às receitas, disfarçando sua origem na contabilidade;
  • Insiders: cumplicidade de funcionários de instituições financeiras ou empresas que facilitam a movimentação de dinheiro ilícito, ignorando regras e alertas para burlar controles internos;
  • Laranjas: pessoas que emprestam suas identidades para ocultar os verdadeiros beneficiários de crimes, realizando transações em seu nome, conscientes ou não;
  • Operações com bens de luxo: compra e venda de itens de alto valor, como carros, joias ou obras de arte, com preços manipulados, permitindo movimentar grandes quantias sem rastros claros;
  • Paraísos fiscais: transferência de fundos para contas offshore em países com sigilo bancário rigoroso e baixa tributação como as Ilhas Cayman, Bahamas e Panamá, dificultando identificar os verdadeiros titulares;
  • Sociedades fictícias (shell companies): empresas que existem apenas no papel, sem atividade real, usadas para simular transações e dar aparência de legalidade a valores ilícitos;
  • Transações fraudulentas de imóveis: compra de imóveis por valores abaixo do real com diferença paga em dinheiro vivo, com futura revenda por preço de mercado, disfarçando o dinheiro ilícito.

Vale observar que, não raro, essas e outras operações são combinadas de maneira complexa para dificultar o rastreamento da origem ilícita dos recursos. 

Quais são as três fases da lavagem de dinheiro?

O processo de lavagem de dinheiro tem, em geral, três fases:

  • Colocação;
  • Ocultação;
  • Integração.

Abaixo, explico o papel de cada uma.

Colocação

É a etapa na qual o dinheiro sujo é colocado no sistema financeiro por meio de empresas ou instituições legítimas, como uma forma de afastar a quantia de sua origem criminosa (golpes, tráfico de drogas, corrupção e por aí vai). 

Os meios mais comuns de colocação incluem:

  • Depósitos fracionados para evitar alertas de movimentações atípicas nos sistemas de monitoramento das instituições;
  • Aquisição de bens de alto valor, como carros ou obras de arte.

Ocultação

Essa é uma etapa mais complexa, na qual os criminosos fazem múltiplas transações para “modificar a forma” dos bens ou valores, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

Isso geralmente acontece por meio de transferências entre diferentes contas bancárias, principalmente em países diferentes, mas também pode incluir a utilização de empresas de fachada, compra de criptoativos ou a criação de contratos superfaturados.

Integração

Depois que o dinheiro tomou distância de sua origem ilegal, os valores voltam à economia formal por meio de operações legítimas, ou seja, investimentos ou aquisições reais. Aqui, caminhos incluem a compra de ações ou outros títulos e a aquisição de empresas legítimas.

Como identificar lavagem de dinheiro? 

Para identificar esquemas de lavagem de dinheiro, instituições financeiras contam com sistemas de monitoramento que não levam em conta só o valor de uma operação, mas todo o contexto em que ela acontece. Ou seja, consideram também o histórico de movimentações do cliente, os valores normalmente movimentados, os horários e por aí vai.

Quando uma operação foge do padrão existente até então ou não apresenta uma justificativa plausível, ela pode ser tratada como um sinal de alerta e passar por uma análise mais detalhada.

Veja só alguns dos sinais mais frequentes.

Operações incompatíveis com o perfil do cliente

Um dos principais indícios de lavagem de dinheiro é quando as movimentações financeiras não fazem sentido para o perfil do cliente. Imagine, por exemplo, uma pessoa que declara renda de R$ 8 mil por mês e, de repente, começa a movimentar centenas de milhares de reais sem nenhuma explicação aparente, ou fazer várias transações de pequeno valor durante a madrugada, quando antes não movimentava nada. Suspeito, não é?

O mesmo vale para empresas. Se um pequeno comércio passa a realizar operações incompatíveis com seu faturamento habitual ou com o segmento em que atua, a instituição financeira pode identificar esse comportamento como atípico e investigar a origem dos recursos.

Movimentações sem justificativa econômica

Outro sinal de alerta são operações que não possuem uma finalidade econômica ou comercial clara

Aqui entram transferências entre diversas contas sem motivo aparente, compra e venda de ativos por valores incompatíveis com o mercado ou movimentações que não geram qualquer benefício financeiro podem indicar uma tentativa de esconder o caminho percorrido pelo dinheiro.

Em muitos casos, essas operações são feitas apenas para dificultar o rastreamento dos recursos. Quanto maior o número de etapas e de contas envolvidas, mais complexo se torna acompanhar a origem do dinheiro.

Uso de terceiros ou empresas de fachada

Também é comum que criminosos utilizem terceiros para ocultar quem realmente controla os recursos. Entram nessa categoria as famosas contas laranjas, pertencentes a pessoas que emprestam seus dados ou suas contas bancárias para movimentar dinheiro em nome de outra pessoa.

Outra estratégia bastante utilizada envolve empresas de fachada. São empresas criadas apenas para emitir notas fiscais, abrir contas bancárias ou realizar transações financeiras, sem exercer uma atividade econômica real. Dessa forma, os recursos passam a circular como se fossem resultado de uma operação legítima.

Tentativa de evitar controles e registros

Quem tenta lavar dinheiro normalmente procura escapar dos mecanismos de controle existentes no sistema financeiro, o que pode acontecer por meio do fracionamento de depósitos e transferências para evitar limites de comunicação, da utilização de diferentes contas e instituições financeiras ou da resistência em fornecer informações quando elas são solicitadas.

Isoladamente, nenhuma dessas situações comprova a existência de lavagem de dinheiro. Porém, quando vários desses comportamentos aparecem ao mesmo tempo, eles aumentam significativamente o nível de risco da operação e podem justificar uma comunicação às autoridades competentes.

Antes de prosseguirmos, cabe um parênteses aqui. Quando uma instituição financeira detecta alguma movimentação que pode ser lavagem de dinheiro, deve obrigatoriamente reportar ao COAF. Da mesma forma, instituições devem manter suas operações anti-lavagem de dinheiro auditáveis, como prova de que estão cumprindo o seu papel na tarefa de deixar o sistema financeiro mais seguro.

Quais os exemplos de prática de lavagem de dinheiro?

A melhor forma para fixar um conceito é observando sua aplicação na prática. E, infelizmente, no caso da lavagem de dinheiro, não faltam casos históricos para servir de exemplo. Entre os mais conhecidos estão:

  • Al Capone (anos 1920–1930): o mafioso de Chicago teria usado uma rede de lavanderias para misturar o dinheiro do contrabando de bebidas alcoólicas com receitas legais. Daí viria uma das possíveis origens da expressão money laundering;
  • Watergate (1973): a campanha de reeleição de Richard Nixon utilizava empresas de fachada e transações internacionais para ocultar doações ilegais. Esse caso popularizou o uso do termo money laundering na imprensa;
  • Cartel de Medellín (anos 1980): Pablo Escobar movimentava bilhões do narcotráfico por meio de empresas de fachada, compra de imóveis, uso de paraísos fiscais e depósitos estruturantes feitos por intermediários (“smurfs”);
  • Escândalo do Banestado e contas CC5 (anos 1990–2000): bilhões de dólares foram enviados ilegalmente ao exterior por meio das chamadas contas CC5, criadas para permitir remessas de não residentes;
  • HSBC e o SwissLeaks (2015): reportagens revelaram como o banco ajudou clientes a ocultar bilhões em depósitos fracionados e transferências, usando também insiders para dificultar a detecção;
  • Fintechs e PCC (2025): investigações recentes mostraram como fintechs ligadas ao 2GO Bank e InvBank foram usadas para movimentar recursos ilícitos do PCC por meio de criptoativos.

Esses casos, em ordem cronológica, mostram como a lavagem de dinheiro evoluiu — das lavanderias de Al Capone aos criptoativos usados por fintechs. Da mesma forma, instituições precisam inovar constantemente para acompanhar a sofisticação desses esquemas.

Como a prevenção à lavagem de dinheiro aparece no mercado financeiro?

A legislação brasileira exige que instituições do mercado financeiro adotem procedimentos para identificar clientes, acompanhar movimentações e comunicar operações suspeitas quando houver indícios de irregularidade. 

Veja alguns a seguir.

Cadastro e conheça seu cliente

Tudo começa com o cadastro do cliente. Antes de abrir uma conta ou contratar determinados produtos, a instituição precisa coletar informações que permitam identificar quem é aquela pessoa, qual é sua atividade profissional, sua renda, seu patrimônio e a finalidade do relacionamento.

Esse processo é conhecido como Know Your Customer (KYC), ou "Conheça seu Cliente". A ideia é criar um perfil que sirva de referência para as análises futuras. Afinal, fica muito mais fácil identificar uma movimentação incomum quando a instituição conhece o comportamento esperado daquele cliente.

Aliás, esse cadastro também não é definitivo. As informações devem ser revisadas periodicamente para refletir mudanças na situação financeira, profissional ou patrimonial do cliente.

Monitoramento de operações suspeitas

Depois que o relacionamento é iniciado, a instituição passa a acompanhar as movimentações realizadas pelo cliente. O objetivo não é analisar apenas valores elevados, mas identificar operações que fogem do padrão esperado para aquele perfil.

Entre os sinais de alerta estão movimentações incompatíveis com a renda declarada, grande volume de transações sem justificativa econômica, transferências para países considerados de maior risco ou operações estruturadas para dificultar o rastreamento dos recursos.

Hoje, boa parte desse trabalho é feita com apoio de sistemas automatizados, que analisam milhares de operações em tempo real e geram alertas sempre que encontram comportamentos considerados atípicos. Sistemas mais robustos e modernos também contam com machine learning, ou aprendizado de máquina, no qual o algoritmo de rastreio é continuamente alimentado com informações sobre os clientes, para ficar ainda mais sensível a movimentações que fogem do padrão.

Comunicação aos órgãos competentes

Quando a instituição identifica uma operação com indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, ela é obrigada a comunicar o caso ao Coaf.

Essa comunicação é sigilosa e não depende da confirmação de que um crime realmente aconteceu. Inclusive, o processo acontece via sistema de monitoramento. Basta que existam elementos suficientes para justificar a suspeita. A partir dessas informações, o Coaf realiza suas próprias análises e, quando necessário, compartilha relatórios com autoridades responsáveis por investigações e processos criminais.

Qual a pena para o crime de lavagem de dinheiro?

No Brasil, o crime de lavagem de dinheiro está previsto na Lei nº 9.613/1998. A pena é de reclusão de 3 a 10 anos, além do pagamento de multa. Essa punição se aplica a quem oculta ou dissimula a origem, a localização, a movimentação, a propriedade ou a titularidade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal.

A responsabilização não se limita a quem cometeu o crime que gerou o dinheiro ilícito. Quem ajuda a movimentar esses recursos, cria empresas de fachada, empresta contas bancárias, participa das transações ou contribui para esconder a origem do patrimônio também pode responder por lavagem de dinheiro, desde que tenha conhecimento da origem criminosa dos recursos.

A lei ainda prevê o aumento da pena de um a dois terços quando o crime é cometido de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. 

Além da pena de prisão, a Justiça pode determinar o bloqueio de contas bancárias, o sequestro de bens, a indisponibilidade de ativos e, ao final do processo, o perdimento dos valores utilizados ou obtidos com o crime.

Quando há empresas envolvidas, as consequências vão além da esfera criminal. A pessoa jurídica pode sofrer sanções administrativas aplicadas pelos órgãos reguladores, como multas milionárias, restrições para operar, suspensão de atividades e, em casos mais graves, até a cassação de autorizações de funcionamento, dependendo do setor de atuação.

Instituições financeiras e empresas obrigadas a cumprir a Lei de Lavagem de Dinheiro também podem ser penalizadas quando deixam de adotar controles adequados de prevenção. Falhas como não identificar corretamente os clientes, não monitorar operações suspeitas ou deixar de comunicar transações ao COAF podem resultar em advertências, multas, inabilitação de administradores e outras sanções impostas pelos órgãos supervisores, como o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários.

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