Passar anos pagando por um carro, um imóvel ou outro bem se o ter de fato. Colocando dessa forma, a dinâmica de um consórcio parece estranha, mas ela costuma ter bastante adesão por parte de pessoas que não têm pressa em fazer certa aquisição, e topam a empreitada de ir pagando parcelas mais confortáveis ao longo do tempo.
Esse é um conceito que você verá bastante em provas, na hora de conquistar suas certificações financeiras. É comum se deparar com questões, por exemplo, que pedem para diferenciar um consórcio de um financiamento.
Saberia responder esse tipo de pergunta? Se quiser entender tudo sobre o assunto, vem comigo para entender:
- O que é um consórcio e como funciona;
- Qual é a vantagem de fazer um consórcio;
- Quais são as características de um consórcio;
- Quais são os tipos de consórcios;
- Como contratar um consórcio.
Bora?
O que é um consórcio e como funciona?
Um consórcio é uma forma de adquirir bens ou contratar serviços por meio de um grupo de pessoas ou empresas que se autofinancia. Ou seja, em vez de uma instituição financeira emprestar o dinheiro para que cada participante compre determinado bem imediatamente, os próprios integrantes fazem uma contribuição todos os meses (durante o prazo acordado) para formar um fundo comum.
Imagine, por exemplo, que você queira comprar um carro de luxo, mas não tenha dinheiro para essa aquisição. Você pode, então, encontrar outras pessoas que também queiram comprar o mesmo veículo para fazer um acordo entre todas. Com os recursos acumulados, será comprado um carro de luxo por mês, até que todos atinjam o objetivo.
Voltando ao funcionamento, esse grupo, por sua vez, deve ser organizado por uma administradora de consórcios autorizada pelo Banco Central. Com os recursos arrecadados, alguns participantes são contemplados periodicamente e recebem o direito de utilizar uma carta de crédito para comprar o bem em questão, ou contratar o serviço que estava previsto no contrato.
Agora, passamos para a contemplação, que pode acontecer por sorteio ou por lance. Aqui, inclusive, entra um ponto bem importante da dinâmica dos consórcios: entrar em um não garante quando o crédito será liberado. Essa é a uma das suas maiores diferenças em relação a um financiamento tradicional. Afinal, no financiamento, o crédito costuma ser liberado após a aprovação da operação; não é preciso esperar por contemplação nenhuma.
Antes de prosseguirmos, vale um último detalhe sobre a contemplação: ela sempre vai depender das regras do grupo, da disponibilidade dos recursos e do resultado dos sorteios. Nem mesmo a antecipação de todas as parcelas vincendas garante uma contemplação imediata.
Qual é a vantagem de fazer um consórcio?
Algumas das principais vantagens de um consórcio são:
- Permite planejar uma compra de médio ou longo prazo;
- Não cobra juros de financiamento;
- Pode ser usado para adquirir bens ou contratar serviços;
- Oferece liberdade para escolher o fornecedor depois da contemplação;
- Permite tentar antecipar o crédito por meio de lance;
- Pode ser uma alternativa para quem não precisa do bem imediatamente;
- Ajuda a transformar uma compra grande em um compromisso mensal.
Apesar desses pontos positivos, ainda há pontos de atenção que você deve observar. O primeiro deles é que não pagar juros não significa não pagar nada. Na prestação a ser paga todos os meses, alguns custos extras podem estar inclusos — é o caso de taxas de administração, fundo de reserva, seguro ou quaisquer outras despesas previstas no contrato.
Além disso, embora não exista uma taxa de adesão para se tornar parte de um consórcio, a administradora pode cobrar de forma antecipada parte da taxa de administração. Mas não se preocupe: isso tudo deve estar bem claro no contrato também.
E por falar em preços e cobranças, há ainda os reajustes. Isso é algo que varia de consórcio para consórcio, mas em geral o crédito pode acompanhar o preço do bem ou ser atualizado por algum indicador previamente definido. Quando isso acontece, é claro, o valor da prestação muda, então aquela parcela combinada lá no começo pode não ser a que você vai pagar depois de um tempo.
Por fim, um último contraponto é bastante claro, dada a dinâmica do consórcio: não há garantia de contemplação imediata. Se alguém tem pressa para adquirir determinado bem, então essa modalidade provavelmente não será muito conveniente, mesmo que a parcela pareça confortável.
Quais são as características de um consórcio?
Um consórcio possui algumas definições que o configuram como tal. Olha só:
- Grupo de participantes;
- Número de cotas (previamente definido);
- Prazo (também previamente definido);
- Patrimônio próprio do grupo;
- Contribuição para um fundo comum;
- Regras de contemplação;
- Administração por uma empresa autorizada pelo Banco Central.
Como esses elementos ajudam a entender por que o consórcio não deve ser analisado como um simples parcelamento, explico os principais pontos a seguir. Vem comigo!
1. O consórcio é formado por um grupo
Esse grupo é composto por pessoas físicas ou jurídicas que possuem interesses semelhantes de aquisição de determinado bem ou serviço.
Caso a administradora possua vários grupos, eles permanecem independentes entre si. Ou seja, os recursos de um não podem ser transferidos para o outro. Além disso, o patrimônio de cada grupo permanece separado, sem se misturar com o patrimônio da administradora.
2. O grupo possui prazo e número de cotas determinados
O contrato vai sempre informar o prazo de duração do grupo e o número máximo de cotas ativas.
Quem entra em um grupo já em andamento, por exemplo, assume o prazo restante do grupo, com o valor da parcela calculado de maneira proporcional.
Vale destacar que um grupo é formalmente constituído com a realização da primeira assembleia geral ordinária. Depois disso, a administradora possui prazo de até 90 dias para constituir esse grupo. Se isso não ocorrer, os valores pagos devem ser devolvidos aos consorciados, acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes da aplicação financeira desses recursos.
3. O grupo funciona por autofinanciamento
O dinheiro utilizado nas contemplações vem dos recursos arrecadados dos próprios participantes do grupo.
A parcela destinada ao fundo comum tem como referência o valor do bem ou serviço previsto no contrato, dividido pelo número de prestações. É com esses recursos que as contemplações vão ser realizadas.
Por exemplo, vamos imaginar um grupo cujo crédito de referência seja de R$ 60 mil e cujo prazo seja de 60 meses. Em uma conta simplificada, a parcela destinada ao fundo comum seria de:
R$ 60.000 ÷ 60 = R$ 1.000
Esse R$ 1.000, porém, não representa necessariamente a prestação total, já que ainda podem existir taxa de administração, fundo de reserva, seguro e outras obrigações. Além disso, o valor de referência do bem ou serviço pode ser atualizado.
4. A contemplação ocorre por sorteio ou lance
A contemplação é o evento que permite disponibilizar o crédito ao consorciado. Ela ocorre nas assembleias gerais de contemplação e pode acontecer por:
- Sorteio;
- Lance Livre (a pessoa fornece qualquer valor);
- Lance Fixo (normalmente são lances de 40 vezes o valor da parcela).
Para participar da contemplação, o consorciado precisa estar com as parcelas em dia.
5. O lance não funciona como uma compra do crédito
No lance, o consorciado oferece determinado valor para tentar antecipar sua contemplação. O lance vencedor, depois de homologado, deve ser destinado à quitação ou amortização de prestações vincendas.
Existe também o lance embutido. Nesse caso, o consorciado usa uma parte da própria carta de crédito como lance. Se o lance vencer, esse valor é descontado do crédito que ficará disponível para comprar o bem.
Por exemplo, imagine uma carta de crédito de R$ 100 mil e um lance embutido de R$ 20 mil.
Se o lance for vencedor, o consorciado não vai receber os R$ 100 mil para comprar o bem. O valor correspondente ao lance será deduzido do crédito, e o montante disponível para aquisição será de R$ 80 mil.
Fica então o lembrete: um lance embutido não representa dinheiro adicional.
6. Antecipar as parcelas não garante contemplação
O Banco Central é bem claro quanto a isso: a antecipação das parcelas não garante uma contemplação imediata, nem mesmo quando o consorciado antecipa todas as parcelas que lhe restam.
A contemplação continua sujeita aos mecanismos previstos para o grupo.
7. O consorciado precisa ter capacidade de pagamento
Por lei, a administradora deve avaliar a capacidade de pagamento do consorciado no momento da adesão ou readmissão, e também na contemplação. Inclusive, a documentação que comprova essa avaliação deve permanecer disponível para o Banco Central por pelo menos cinco anos.
Além disso, a análise não necessariamente termina no momento em que a pessoa entra no grupo, já que a capacidade financeira também será verificada quando chegar o momento de disponibilizar o crédito.
Quais são os tipos de consórcios?
Os consórcios podem ter como objeto bens móveis, bens imóveis ou serviços. Dentro dessas categorias, existem grupos voltados a automóveis, motocicletas, veículos pesados, máquinas, equipamentos, imóveis, terrenos, construção, reforma e diversos serviços.
Abaixo, falo um pouco mais dos tipos mais populares que temos no mercado.
Consórcio de carros
Esses consórcios podem abranger veículos novos ou usados. Depois da contemplação, é possível escolher qual veículo comprar e de qual fornecedor, desde que ele esteja dentro da categoria contratada e o preço seja compatível com o crédito disponível.
Ou seja, um consórcio não vai reservar automaticamente um modelo específico na hora da contratação. Inclusive, se o modelo escolhido custar mais do que o valor da carta de crédito, o consorciado poderá pagar a diferença com recursos próprios.
Se custar menos, o consorciado poderá utilizar a diferença para pagar despesas relacionadas à aquisição, ou receber o valor em dinheiro. No entanto, é claro, todos esses pormenores precisam constar no contrato.
Consórcio de veículos pesados
Inclui caminhões, tratores, ônibus, e outros veículos e máquinas similares. Até mesmo aeronaves e embarcações podem entrar aqui.
Em consórcios do tipo, não somente pessoas físicas podem participar, mas empresas também, que aproveitam a modalidade para planejar a aquisição de veículos de maior valor.
Seja como for, a dinâmica em si continua o mesmo: pagamento das prestações, participação nas assembleias, contemplação e utilização do crédito.
Consórcio de imóveis
Se trata de um tipo de consórcio que pode ser utilizado para adquirir um imóvel construído ou na planta. Também serve para terrenos, construções e reformas.
Aqui, existem regras específicas para a localização do imóvel: de acordo com o Banco Central, é preciso que a aquisição possa ocorrer no mesmo município em que a administradora opera. Para que a compra seja feita em outro local, é preciso que a administradora autorize essa possibilidade em contrato.
Como os valores envolvidos costumam ser naturalmente maiores, assim como os prazos são mais longos, os reajustes do crédito e das parcelas merecem atenção especial nessa modalidade.
Como contratar um consórcio?
O processo para contratar um consórcio é o seguinte:
- Escolha o objetivo: ou seja, se deseja um consórcio para adquirir futuramente um carro, moto, caminhão, imóvel e por aí vai;
- Decida o valor do crédito: é preciso ter em mente o quanto você precisa para adquirir determinado bem ou serviço;
- Compare prazos e parcelas: prazos maiores reduzem o valor mensal, é claro. Ao mesmo tempo, podem ter maiores alterações por reajustes;
- Confira todos os custos: vão constar em contrato e podem incluir taxa de administração, seguros, reajustes e outras despesas;
- Verifique a administradora: ou seja, cheque se é uma empresa autorizada pelo Banco Central. Também é válido pesquisar por reclamações em órgãos de defesa do consumidor;
- Entenda as regras de contemplação: analise regras de sorteio, frequência das assembleias, critérios de lance e possibilidade de lance embutido.
Em relação às desistência, uma pessoa precisa desistir de um consórcio em até sete dias para que os valores pagos sejam devolvidos sem multa. Depois desse prazo, a saída depende das regras do contrato e pode ter custos ou outras consequências.
O consorciado também pode ser excluído se pedir formalmente para sair ou deixar de pagar as parcelas.
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