O Fundo Garantidor de Crédito é uma entidade privada mantida pelas Instituições Financeiras. É uma espécie de seguro que protege algumas aplicações financeiras – que veremos mais à frente – contra o calote de títulos de crédito emitidos pelas Instituições Financeiras.
Veja bem, se uma Instituição Financeira quebrar, como possuímos o DI, o Depósito Interfinanceiro. E como elas fazem várias operações entre si, se uma vir a quebrar, gera um grande transtorno para todos. Aí é que o FGC entra em cena para atuar como seguro e oferecer diversos produtos e serviços aos clientes.
Para que serve o Fundo Garantidor de Crédito?
Ele serve principalmente para trazer competitividade às próprias instituições de menor porte.
Pense comigo! Temos lá um bancão que oferece um CDB pagando 80% do CDI, isso porque, ele tem muita capitação. Só que aí, o banquinho, que não é nada pejorativo, é um banco de menor tamanho.
Para conseguir captar, ele irá colocar um CDB que paga 110% do DI. E nisso o investidor pode pensar que um banco menor possui um risco de crédito maior e será que realmente vale a pena?
Preste atenção, que este é um dos motivos para que exista o FGC. Para equilibrar a jogada, somente uma remuneração maior, não será o suficiente, pois o investidor terá medo de colocar seu dinheiro ali.
Lembra que o cara que aporta Renda Fixa, normalmente é alguém que tem mais medo e está mais preocupado em perder a grana que já possui.
Portanto, é por isso que o FGC existe, para abrir a competitividade entre os bancos.
O que o Fundo Garantidor de Crédito protege?
São garantias de:
- Até R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ por Instituição Financeira;
- Com limite de até R$ 1.000.000,00 pelo período de 4 anos.
As garantias se aplicam a quais produtos?
Bom, lembra que falei que estes produtos são emitidos única e exclusivamente por Instituições Financeiras, não é?
Então, se liga!
- Garantia Ordinária de até R$ 250 mil para os seguintes créditos:
- Depósito à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- Depósitos de poupança;
- Letras de Câmbio (LCI);
- Letras Hipotecárias (LH);
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Depósitos à prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinados ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviço de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- Operações compromissadas que possuem como objetivo títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
Como surgiu o FGC?
Desde a elaboração da nova Constituição Federal de 1988, a criação de um fundo ou seguro que garantisse aplicações e depósitos já estava prevista. Mas foi só em 1995, logo após o Plano Real, que o Conselho Monetário Nacional (CMN) permitiu que as instituições financeiras se reunissem para criar esse fundo.
A sua função principal é proteger os investidores e famílias que têm depósitos ou aplicações em bancos, do prejuízo de eventuais instituições financeiras que vierem a falir.
Graças a isso o FGC gera dois efeitos positivos de suma importância:
- Com mais segurança, as famílias perdem o medo e se sentem mais confiantes para depositar seu dinheiro nos bancos. Com mais dinheiro a sua disposição, os bancos possuem mais dinheiro líquido e conseguem emprestar mais criando um ciclo virtuoso;
- Ao proteger os investidores de eventuais falências dos bancos, o FGC interrompe uma parte importante do ciclo vicioso de quebradeiras que ocorreria na sequência. Esta ferramenta traz uma estabilidade e solidez muito importante ao sistema financeiro e a economia do pais;
Agora sim ficou mais tranquilo, né?! Aproveite estes conhecimentos e coloque tudo em prático nos seus estudos e no momento de trabalho!
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