Sobre as Letras de Câmbio existe uma coisa super importante que você deve saber e jamais pode esquecer:
- Não têm nenhuma relação com o câmbio
- Inclusive, é vedado a indexação com algum tipo de variação cambial
Mas, o que é Letra de Câmbio?
A Letra de Câmbio também pode ser conhecida apenas pela sigla LC. E ela vem de câmbio de troca, porque é um título de captação de recursos para às SCFI, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, vulgo, as financeiras.
Como funciona?
Seu nome surge, pois de fato é uma troca e já nos diz exatamente o que ela faz. Tal troca, faz que o tomador do crédito pegue dinheiro emprestado da financeira, emitindo assim uma Letra de Câmbio em favor da financeira, que é revendido aos investidores.
Pense que o Seu João precisa comprar um carro. Para isso ele vai lá SCFI, que é responsável pelos financiamentos de carro e outros mais, e pega uma grana emprestada. Aí, para isso ele irá emitir uma Letra de Câmbio.
A SCFI não é uma instituição muito grande e nem tão capitalizada como um Banco Comercial. Logo, ela vai pegar a grana dessa letra e vai vender para o investidor. Por isso, essa LC vai parar com o investidor que vai mandar a bufunfa para a SCFI, e que vai mandar o dinheiro para o Seu João comprar o carro.
Um grande ciclo de troca!
E como a SCFI ganha grana?
Olha é muito mais simples do que você imagina. Se a SCFI vai vender esse negócio para o investidor, ela ganha a grana como os bancos. Isso porque, ela fica com um negócio bem conhecido, um spread.
Pois, ela vai vender um empréstimo a 2,90% ao mês, por exemplo, e vai vender a Letra de Câmbio para o cara que vai pagar, por exemplo, seus 1% ao mês.
Portanto, é assim que gira a música que toca aqui!
Existe relação com o CDB?
A LC é diferente do CDB, pois nele o emissor é a Instituição Financeira, enquanto na LC, o emitente é o próprio devedor.
Então, se eu Kléber, pegar uma grana emprestada, será eu mesmo que estarei emitindo uma Letra de Câmbio. E a IF fica como aceitante. E o beneficiário é o investidor que pode ser pessoa física ou jurídica.
Importante!
- Possuir garantia do FGC
- Segue a tributação conforme tabela regressiva
- Os prazos e valores mínimos são definidos pela Instituição Financeira

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